Portaria SRE nº 9 de 18/10/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 out 2004

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03 .

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Feijão Jalo
Sc 60 Kg
60,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual