Portaria GS/SSP nº 9 de 16/01/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 jan 2012

Estabelece que os eventos em vias públicas, pré-carnavalescos e carnavalescos, realizados no território do Município de Manaus, com trios elétricos, carros de sonorização e afins, somente serão permitidos com a prévia e expressa autorização dos Órgãos competentes, obedecidos os requisitos que especifica.

O Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em ação conjunta com os Órgãos que compõem o Gabinete de Gestão Integrada - GGI, e no uso de suas atribuições legais.

Considerando que na esfera estadual a Segurança Pública é exercida através de um Sistema de Segurança, integrado pelos seguintes Órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito, ex vi do art. 114 e incisos da Constituição do Estado do Amazonas:

Considerando que a Secretária de Estado de Segurança Pública, Órgão Coordenador do Sistema, incumbe a administração da Segurança Pública e a promoção da integração de seus Órgãos com a comunidade, ex vi do § 1º do art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando que no período antecedente ao carnaval e durante o mesmo é comum na cidade de Manaus a realização de eventos (bandas) que por suas dimensões e quantidades podem influenciar na qualidade da Segurança Pública, atentar contra a ordem pública, colaborando para o aumento da criminalidade;

Considerando a necessidade de controle e fiscalização eficaz por parte dos Órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública, bem como, outros Órgãos, Estaduais e Municipais, cuja competência de fiscalização está relacionada às atividades carnavalescas;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que os eventos, em vias públicas, pré-carnavalescos e carnavalescos, realizados no território do Município de Manaus, com trios elétricos, carros de sonorização e afins, somente serão permitidos com a prévia e expressa autorização dos Órgãos competentes, obedecidos os seguintes requisitos:

1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABELIDADE - SEMMAS

a) Protocolar solicitação junto a SEMMAS, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização do evento. A documentação necessária para a liberação da SEMMAS é a que segue:

a.1) Requerimento do solicitante, modelo padrão da SEMMAS, o qual contempla todos os dados do solicitante, do local, do sistema sonoro e croqui de localização;

a.2) Cópia do RG e CPF do(s) responsável(is) pelo evento;

a.3) Abaixo assinado com pelo menos 2/3 da assinatura legível dos moradores da via, contendo nº da identidade e nº da residência dos moradores;

a.4) Cópia do comprovante de pagamento de taxas da SEMMAS.

2. Da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS-SMTU

a) Solicitação, mediante ofício do interessado, protocolada na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização do evento. A referida solicitação deverá conter, em anexo, um abaixo assinado com pelo menos 2/3 das assinaturas dos moradores da via a ser interditada, contendo nome legível, número da residência e RG do morador, quando pessoa física e CNPJ quando pessoa jurídica;

b) Na solicitação, deverá constar a indicação o nome do responsável, telefone para contato, nome do evento, horário de início e término, denominação correta da via, trecho a ser interditado com croqui do local e opção de desvio;

c) Que os eventos não sejam programados, preferencialmente, para dias úteis e/ou nos horários de maior demanda de passageiros;

d) Apresentação do comprovante de pagamento das taxas da SMTU.

3. DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS

a) Após liberação da SMTU, protocolar uma solicitação na MANAUSTRANS, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à realização do evento;

b) Requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante;

c) Croqui do logradouro a ser interditado, sugerindo possível desvio do trânsito;

d) Abaixo assinado com a totalidade da assinatura legível contendo nº da identidade e nº da residência dos moradores, no trecho a ser interditado;

e) Fica proibido a realização de eventos carnavalescos e pré-carnavalescos nos principais corredores viários e em vias de circulação de veículos de transporte coletivo;

f) Determinar ao organizador de eventos que em locais fechados deverá ser responsável pelo isolamento externo (gradil), de acordo com as orientações do MANAUSTRANS e órgãos fiscalizadores;

g) Apresentação do comprovante de pagamento de taxas da MANAUSTRANS.

4. DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

(Obs: Quando o evento causar interferência em via estadual).

a) Requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização do evento;

b) Croqui do logradouro a ser interditado, sugerindo possível desvio do trânsito;

c) Abaixo assinado com pelo menos 2/3 da assinatura legível contendo nº da identidade e nº da residência dos moradores;

d) Local apropriado para estacionamento de veículos, para o não congestionamento de vias urbanas e rodovias estaduais;

e) Estimativa de público no evento;

f) Apresentação do comprovante de pagamento de taxas do DETRAN.

5. DO 3º DISTRITO REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - DPRF

(Obs.: Quando o evento causar interferência em via federal).

a) Requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante;

b) Croqui do logradouro a ser interditado, sugerindo possível desvio do trânsito;

c) Abaixo assinado com pelo menos 2/3 da assinatura legível contendo nº da identidade e nº da residência dos moradores.

6. Do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM

a) Requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante;

b) Croqui do logradouro a ser interditado;

c) Abaixo assinado com pelo menos 2/3 da assinatura legível contendo nº da identidade e nº da residência dos moradores;

d) Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, quando houver palco;

e) Se envolver (clubes ou similares) deverá apresentar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

f) Instalar guarda corpo nos trio-elétricos;

g) Apresentar memorial descritivo e croqui dos dispositivos de fogos de artifícios assinados por "blaster".

7. DA AMAZONAS ENERGIA

a) Requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante, com antecedência mínima de 5 (dias) úteis da realização do evento;

b) Croqui do logradouro a ser interditado;

c) Abaixo assinado com pelo menos 2/3 da assinatura legível contendo nº da identidade e nº da residência dos moradores;

d) Estimativa de carga elétrica.

8. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF

(Obs.: Quando houver cobrança de ingressos ou similares).

a) Autorizações de todos os Órgãos supracitados;

b) Requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante;

c) Croqui do logradouro a ser interditado;

d) Estimativa de público;

e) Solicitação para confecção de ingressos em formato próprio, por meio de gráfica credenciada.

9. DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS - PMAM

a) requerimento do solicitante contendo o seguinte: nome do evento, local, data/hora do início e término, telefone (fixo e móvel) do solicitante;

b) Croqui do logradouro a ser interditado;

c) Estimativa de público;

d) Local destinado a logística do policiamento empregado;

e) O número de seguranças privados empregados, sendo o caso;

f) Apresentação prévias das autorizações dos órgãos constantes na Portaria.

Art. 2º As Secretarias envolvidas deverão coibir e fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas nos termos do inciso II do artigo 431 da Lei Orgânica do Município de Manaus, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes não cadastrados.

Art. 3º No local do evento e adjacências, num perímetro de até 500 metros do local do evento, está proibido comercializar bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, acondicionadas em vasilhames de vidro, utilização de vidro e alumínio, permitindo-se tão somente a utilização de copos descartáveis.

Art. 4º Fica proibida, ainda, a venda de churrasco em espeto de madeira ou qualquer outro material perfuro-contuso, devendo todo tipo de alimentação ser servida, exclusivamente, em produtos descartáveis.

Art. 5º Deverá ser colocado no local do evento e a disposição dos órgãos fiscalizadores as autorizações exigidas no art. 1º desta.

Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 16 de janeiro de 2012.