Portaria CGCA/GEC nº 9 DE 14/11/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 nov 2014
Estabelece a documentação básica necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores, no que diz respeito à Licença Ambiental Municipal de Desativação (LMD).
Considerando o Decreto Municipal nº 28.329/2007 , que regulamenta critérios e procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental, à Avaliação de Impactos Ambientais e ao Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 , regulamentada pela Resolução CONEMA Nº 42/2012 , que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal , para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Considerando a Resolução SMAC Nº 520/2012 , que estabelece os modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e Autorização para Remoção de Vegetação.
Considerando a DZ-077/2008 do INEA, que dispõe sobre o encerramento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença Ambiental Municipal de Desativação (LMD) para os estabelecimentos que executam os serviços de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores.
Parágrafo único. As informações e documentação previstas no Anexo Único serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.
Art. 2º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.
Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental Municipal de Desativação (LMD), independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações da solicitação da licença em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município, conforme Resolução SMAC Nº 520/2012 .
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2014.
ANEXO ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA LMD MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
(reproduzida do verso do Requerimento de licença/autorização, conforme modelo SMAC disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamento-ambiental-municipal)
Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e acompanhado de:
01 - Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica);
02 - Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 6 meses ou Certidão de Aforamento e/ou Cessão de Uso e/ou Contrato de Locação ou Comodato ou Arrendamento, ou documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para o projeto pleiteado
03 - Identidade (RG) ou Registro Profissional (Requerente Pessoa Física) e/ou CNPJ do (Requerente para Pessoa Jurídica);
04 - Licença Ambiental anterior se houver;
05 - Planta Cadastral (aerofotogramétrica) demarcando a área objeto da análise;
06 - Alvará de Licença para Estabelecimento;
07 - Procuração com firma reconhecida; CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo);
DOCUMENTOS TÉCNICOS
08 - Documentos técnicos relativos a cada tipo de licença, de empreendimento/atividade e seus impactos ambientais:
08.1 - Memorial descritivo referente à atividade, conforme Portaria MA/CGCA/GEC nº 05/2014;
08.2 - Projeto/Planta/Croqui com representação de todos os elementos construtivos da oficina mecânica/concessionária a serem desativados, além da indicação da vegetação existente, se houver;
08.3 - Cópia do protocolo ou licença de obras ou projeto aprovado pela SMU para a demolição;
08.4 - Investigação sobre passivo ambiental, realizada há menos de 1 ano, acompanhada da ART, com cópia digital, conforme previsto na Resolução CONAMA Nº 420/2009 ;
08.5 - Plano de desmobilização contendo:
08.5.1 - Cronograma físico das intervenções a realizar no empreendimento;
08.5.2 - Proposta de destinação final adequada do solo contaminado, se8 houver;
08.5.3 - Proposta de remediação da água subterrânea, se houver contaminação;
08.5.4 - ART relativa ao plano de desmobilização e cópia do registro profissional do responsável técnico.
Notas do Anexo
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica; CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente; CPF - Cadastro de Pessoa Física; INEA - Instituto Estadual do Ambiente, RG - Registro Geral (identidade), Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis, SMU - Secretaria Municipal de Urbanismo.