Portaria SEITEC nº 9 DE 12/02/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 fev 2014

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 001, de 28 de janeiro 2013, que institui normas acerca dos valores distribuídos aos projetos cadastrados no SIGEF e dá outras instruções.

O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte do Estado de Santa Catarina, usando das atribuições descritas no artigo 74, incisos III e V da Constituição deste Estado e do artigo 7º , incisos I e X, da lei complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,

Resolve:

ALTERAR o prazo indicado no art. 3º da Instrução Normativa nº 001, de 28 de janeiro de 2013 para 45 dias úteis, passando a vigorar a redação que segue:

"Art. 3º A entrega dos documentos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de domicilio do proponente deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento do respectivo programa no sistema SIGEF".

Florianópolis (SC), 12 de fevereiro de 2014.

Valdir Rubens Walendowsky

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte