Portaria GAB/SEFAZ nº 9 DE 01/09/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 set 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD e dispensa da DIAP e registros através de fatura, relativa ao ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013,
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505 , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP , e na Instrução Normativa nº 003/2017 - GAB/SEFAZ de 19 de abril de 2017,
Considerando, a Portaria (T) nº 001/2017 - GAB/SEFAZ que estabeleceu as tabelas de ajustes na apuração do ICMS para fins de geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, viabilizando a dispensa da entrega da DIAP (art. 233, RICMS/AP) e dos registros através de Fatura-ICMS (Decreto nº 5.210/2015 );
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 092/2017 - SEFAZ/COFIS, de 28 de agosto de 2017, destacando a importância da simplificação das obrigações tributárias, com a consolidação das declarações através da Escrituração Fiscal Digital,
Resolve:
Art. 1º Publicar a relação dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS/AP, dispensados da entrega da DIAP e dos registros através da Fatura-ICMS, substituídos pela utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme lista abaixo:
CONTRIBUINTE | CNPJ (RAIZ) |
A. R. FILHO & CIA LTDA | 04.842.563 |
BEADELL BRASIL LTDA | 05.642.709 |
CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA | 10.228.674 |
CLARO S/A | 40.432.544 |
DOMESTILAR LTDA | 00.310.506 |
M. A. SILVA & SILVA LTDA | 23.069.198 |
MANOEL D SILVA EIRELI EPP | 84.418.987 |
MONTE & CIA LTDA | 04.661.385 |
NUTRIAMA LTDA. | 34.927.582 |
TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 23.069.651 |
VOCE TELECOMUNICACOES LTDA | 07.656.757 |
Art. 2º A dispensa se aplica a integralidade dos estabelecimentos regularmente cadastrados junto à SEFAZ/AP, localizados no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá, 01 de setembro de 2017.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda