Portaria DETRAN nº 9 DE 05/01/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2017
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 181 de 2016.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran/Rs, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e
Considerando o contido no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que é atribuição deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito primar pela prestação do serviço público com qualidade, eficiência e celeridade à comunidade;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços no interesse público;
Considerando a legislação vigente, e em especial o disposto na Resolução CONTRAN nº 358/2010 e alterações, bem como nas Portarias DETRAN/RS nºs 181/2016, 230/2016 e 487/2016;
Considerando que a renovação e a regularização do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores junto ao DETRAN/RS depende da obtenção de certidões e de narratórias expedidas pelo Poder Judiciário, o qual encontra-se em recesso e com os prazos processuais suspensos, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 220 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), bem como o Ato nº 06/2016 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de assegurar aos candidatos a continuidade dos serviços de habilitação em andamento;
Considerando, por fim, o contido no expediente administrativo de SPD nº 128440/2016;
Resolve:
Art. 1º Na Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I - prorrogar os prazos previstos nos artigos 2º, § 4º, e 30, até 31.01.2017, inclusive, para transformação em CFC das filiais, Postos Avançados e de Postos Avançados de Consórcio atinentes a CFCs atualmente existentes;
II - o artigo 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Os CFCs com credenciamento vigente deverão aderir aos termos desta Portaria e ao novo regulamento até 31 de janeiro de 2017, inclusive, com a apresentação dos documentos exigidos.
§ 1º O CFC deverá preencher os requisitos técnicos, operacionais, administrativos e legais de que trata esta Portaria, com a assinatura do Termo de Credenciamento até o prazo previsto no caput.
§ 2º O CFC que não preencher os requisitos mencionados no parágrafo anterior terá cancelado seu credenciamento em 01.02.2017, devendo após submeter-se aos critérios e as exigências para novo credenciamento."
Art. 2º As empresas que não atenderem aos prazos previstos no artigo 1º desta Portaria serão extintas e terão seu credenciamento cancelado em 01.02.2017.
Art. 3º Os CFCs que não atenderam aos requisitos da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações até 01.01.2017, terão bloqueado no sistema informatizado a abertura de novos serviços de habilitação, sendo admitida a continuidade daqueles em andamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01.01.2017.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.