Portaria CAT nº 9 DE 24/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2017
Altera a Portaria CAT 121, de 26.12.2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Weltenburger" da tabela 4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS", do artigo 1º da Portaria CAT 121 , de 26.12.2016:
Descrição/Tipo de produto | Weltenburger |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 14,74 |
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Chopp Ecobier Claro" da tabela 5. OUTRAS MARCAS", do artigo 1º da Portaria CAT 121 , de 26.12.2016:
Descrição/Tipo de produto | Chopp Ecobier Claro |
Garrafa de vidro retornável | |
de 661 a 1000ml | 5,69 |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
de 661 a 1000ml |
" (NR).
Art. 3º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Proibida Puro Malte RV Mulher", da Tabela "5. OUTRAS MARCAS", do artigo 1º da Portaria CAT 121 , de 26.12.2016:
"
Descrição/Tipo de produto | Proibida Puro Malte RV Mulher |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
de 311 a 360ml | 3,02 |
" (NR).
Art. 4º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas "Ashby Pilsen", "Ashby Porter", "Ashby Ale Forte", "Ashby Pale Ale Extra", "Ashby de Trigo Forte", "Ashby Nirvana IPA", "Ashby Wheat Orange", "Ashby Wheat Raspberry" e "Ashby Hops Pilsen Clara" da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 121 , de 26.12.2016:
"
Descrição/Tipo de produto | Ashby Pílsen | Ashby Porter | Ashby Ale Forte | Ashby Pale Ale Extra | Ashby de Trigo Forte | Ashby Nirvana IPA | Ashby Wheat Orange | Ashby Wheat Raspberry | Ashby Hops Pilsen Clara |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |||||||||
de 311 a 360 ml | |||||||||
Lata | |||||||||
de 311 a 360 ml | 5,00 | 6,51 | 6,51 | 6,51 | 6,51 | 6,51 | 6,51 | 6,51 | 6,51 |
" (NR).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2017.