Portaria SEFAZ nº 9 DE 08/01/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481 , de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
..... | ||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | ||
1795 500 ml | ... | ... |
... | ... | ... |
Weltenburger (todas) | ... | ... |
Arre Égua | R$ | 8,10 |
Cabueta | R$ | 6,20 |
Gota Serena | R$ | 7,05 |
... | ... | ... |
Outras (importadas) | ... | ... |
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml | ||
..... | ||
CHOPP/LITRO | ||
Amstel | ... | ... |
... | ... | ... |
Schin | ... | ... |
Arre Égua | R$ | 12,00 |
Cabueta | R$ | 12,00 |
Gota Serena | R$ | 12,00 |
Outros | ... | ... |
ENERGÉTICOS | ||
....."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de janeiro de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA