Portaria DETRAN/ASJUR nº 9 DE 04/01/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jan 2019

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, Filiais e Postos de Lacração credenciados para o exercício de 2019.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás dos Estampadores de Placas de Identificação Veicular (EPIV), Filiais e credenciados;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2019, os meses de Janeiro a Outubro, de acordo com o final da credencial, por requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:

Janeiro - Final 1

Fevereiro - Finais 2

Março - Final 3

Abril - Final 4

Maio - Final 5

Junho - Final 6

Julho - Final 7

Agosto - Final 8

Setembro - Final 9

Outubro - Final 0.

I - Matriz:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida (anexoI);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Contrato social ou última alteração contratual;

f) Cartão do CNPJ;

g) Certidão negativa de débito Municipal;

h) Certidão negativa de débito Estadual;

i) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

j) Certidão negativa do FGTS;

k) Relação nominal dos proprietários e lacradores (anexo II).

II - filial:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida (anexoI);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Contrato social ou última alteração contratual;

f) Cartão do CNPJ;

g) Certidão negativa de débito Municipal;

h) Certidão negativa de débito Estadual;

i) Certidão negativa do FGTS;

j) Relação nominal dos lacradores (anexo II).

III - Proprietários:

a) Certidão Negativa, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais, esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.jsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do.

IV - Lacradores:

a) Certidão Negativa, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais, esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.jsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do.

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN através do e-mail: renovaalvarafabricaplacas@detran.sc.gov.br

Art. 3º Os documentos devem ser escaneados (não pode ser na forma de fotografia), enviados individualmente, de modo legível, no formado.pdf, na sequência correta, renomeados de acordo com o documento e em sentido horário.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 0297/DETRAN/ASJUR/2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito