Portaria GASEC/SEFAZ-PI/SUPAFT nº 9 DE 26/11/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 nov 2024
Dispõe sobre o recesso de final de ano, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí e,
CONSIDERANDO orientações recebidas da Secretaria de Administração através da PORTARIA SEAD 21/2024, publicada em 22/11/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recesso de fim de ano, compreendendo a semana do Natal (de 23 a 27 de dezembro) e a semana do Ano Novo (de 30 dezembro a 03 de janeiro),em escala de revezamento, de modo a não prejudicar o funcionamento normal dos setores desta Secretaria.
Art. 2º - A elaboração da escala de revezamento é de responsabilidade do Gestor de cada Unidade.
Art. 3º - O referido recesso não se aplica aos servidores que trabalham em regime de escala e de plantão nas Unidades de Atendimento e nos Postos Fiscais.
Art. 4º - Os servidores/colaboradores que optarem por não aderir ao revezamento previsto nesta Portaria deverão manter sua jornada ordinária de trabalho inalterada.
Art. 5º - O responsável pelo ponto eletrônico de cada setor deverá lançar as ausências, relativas ao recesso, no Sistema de Ponto Eletrônico, utilizando o caminho abaixo:
- Ocorrências - Novo - Selecionando o Tipo ¨RECESSO¨.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ricardo Cardoso Pires
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação
Emílio Joaquim de Oliveira Junior
Secretário da Fazenda
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 33059, datada de 26 de novembro de 2024.)