Portaria SAS nº 90 de 27/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009

Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que determina que a Secretaria de Atenção à Saúde regulamente a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.923, de 8 de junho de 1998, e a Portaria GM/MS nº 479, de 5 de abril de 1999, que regulamentam os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências;

Considerando a necessidade de conceituar Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade;

Considerando que se faz necessário reorientar o papel da Unidade de Assistência e do Centro de Referência na atenção à saúde e definir a qualificação técnica exigida para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação, adaptando-o à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP; e

Considerando a necessidade de oferecer instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia,

Resolve:

Art. 1º Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.

§ 1º Entende-se por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade o hospital geral ou especializado em Traumatologia e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor do SUS na Política de Atenção em Traumatologia e Ortopedia e possua também os seguintes atributos:

I - Ser hospital de ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007; e oferecer Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Educação Continuada voltada às necessidades do SUS nas diferentes áreas da assistência em traumatologia e ortopedia;

II - Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos clínicos, técnicos e operacionais estabelecidos;

III - Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de regulação, controle, avaliação e auditoria na atenção em Traumatologia e Ortopedia, inclusive em estudos de qualidade e de custo-efetividade; e

IV - Participar do desenvolvimento e capacitação profissional em parceria com o gestor local do SUS.

Art. 2º As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia podem prestar atendimento nos serviços abaixo descritos:

a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;

b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade);

c) Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.

§ 1º Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com doenças do sistema músculo-esquelético.

§ 2º Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com até 21 anos de idade, com doenças do sistema músculo-esquelético.

§ 3º Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência especializada de urgência a crianças, adolescentes e adultos com doenças do sistema músculo-esquelético.

Art. 3º Excluir, da Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos:

Código Descrição 
2503 Coluna 
2504 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo 
2505 Antebraço, punho e mão 
2506 Cintura pélvica, quadril, coxa 
2507 Coxa, joelho e perna 
2508 Perna, tornozelo e pé 
2509 Ortopedia infantil 
2510 Traumatologia ortopédica de urgência 
2511 Ortopedia - coluna 
2512 Ortopedia - ombro 
2513 Ortopedia - mão 
2514 Ortopedia - quadril 
2515 Ortopedia - joelho 
2516 Ortopedia - tumor ósseo 
2517 Outros segmentos ósseos 

Art. 4º Excluir, da Tabela de Serviços/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o código 138 - Serviço de Traumato Ortopedia e suas classificações.

Art. 5º Alterar, na Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a descrição dos códigos de habilitações a seguir:

Código Descrição 
2501 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia 
2502 Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade 

Art. 6º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o código 155 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e classificações a seguir:

Cod Serv Descrição do Serviço Cod Class Descrição da Classificação 
155 Serviço de Traumatologia Ortopedia 001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia 
002 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) 
003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência 

Art. 7º Estabelecer as diretrizes a seguir para o credenciamento em Traumatologia e Ortopedia:

I - Um hospital habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia com Serviço de Traumatologia e Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual ou municipal e da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, também atender crianças e adolescentes, e ter ou não Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência;

II - Um hospital exclusivamente pediátrico pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência;

III - Um hospital habilitado em Urgência Tipo II ou III, conforme a Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999, ou outro instrumento normativo que a suceder, pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, e atender crianças, adolescentes e adultos;

IV - Um hospital para se habilitar como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve preencher os requisitos do § 2º do art. 1º desta Portaria, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, deve contar obrigatoriamente em seu cadastro no SCNES com Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica.

Art. 8º Estabelecer que as Secretarias de Estado da Saúde e as respectivas secretarias municipais devem adotar as providências necessárias para reavaliar e atualizar o credenciamento e as habilitações de todos os hospitais que prestem Assistência em Traumatologia e Ortopedia ao SUS de acordo com o estabelecido nesta Portaria e seus Anexos I e III.

§ 1º Para a execução e registro no Sistema de Informação do SUS dos procedimentos de alta complexidade, as Unidades e os Centros de Referência devem cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A execução de procedimentos de alta complexidade requer habilitação específica do hospital pelo Ministério da Saúde.

§ 3º Ao encaminhar as solicitações de habilitação ao Ministério da Saúde, os gestores deverão preencher e assinar o Anexo II - Formulário para Vistoria do Gestor.

§ 4º O hospital para ser habilitado como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve ofertar todos os procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP.

Art. 9º Estabelecer que os hospitais relacionados no Anexo III desta Portaria ficam habilitados na alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, com os seus respectivos serviços identificados, conforme a produção de serviços apresentada no ano de 2007 e constante do Banco de Dados Nacional, nos previamente habilitados.

§ 1º Os gestores podem solicitar a readequação dessas habilitações, conforme definido na sua Rede de Atenção e necessidades locais.

§ 2º As solicitações de habilitação devem ser encaminhadas à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS para análise e providências.

Art. 10. As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade devem integrar-se em rede estadual ou regional, com sistema de referência e contra-referência hierarquizado definido pelas Secretarias de Saúde, e ofertar, em conformidade com os perfis estabelecidos no art. 2º, assistência especializada e integral no diagnóstico, tratamento e reabilitação em Traumatologia e Ortopedia.

Parágrafo único. O atendimento inclui as modalidades e perfis assistenciais, abaixo relacionados e conforme a caracterização estabelecida no Anexo I:

I - Urgência com funcionamento nas 24 horas;

II - Ambulatorial;

III - Hospitalar;

IV - Assistência a todos os pacientes que, no hospital, tenham sido submetidos a procedimentos traumato ortopédicos, de natureza cirúrgica ou de redução incruenta, garantindo assistência até a alta ou transferência;

V - Assistência a pacientes com processos infecciosos do sistema músculo-esquelético, garantindo tratamento até a alta ou transferência;

VI - Exames de diagnose e terapia;

VII - Apoio multiprofissional e acompanhamento por meio de procedimentos específicos, visando à melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento terapêutico para restabelecimento da capacidade funcional;

VIII - Reabilitação; e

IX - Participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município, para a atenção em traumatologia e ortopedia

Art. 11. Estabelecer que a organização da rede de atenção em Traumatologia e Ortopedia, com base nos pactos de gestão e pela saúde, leve em consideração:

I - Base territorial de abrangência;

II - População a ser atendida;

III - Cobertura assistencial necessária, com estimativa da demanda, inclusive reprimida;

IV - Capacidade técnica e operacional das Unidades e Centros;

V - Série histórica de atendimentos realizados;

VI - Distribuição geográfica das Unidades e Centros; e

VII - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência.

Art. 12. Definir que as Unidades de Assistência e os Centros de Referência deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação e auditoria do gestor estadual e municipal, conforme as diretrizes constantes do Anexo I desta Portaria e as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão.

Art. 13. Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados ao indicarem os estabelecimentos de saúde a serem credenciados, e habilitados ou não como Unidade de Assistência ou Centro de Referência, estabeleçam em conjunto com as Secretarias dos seus municípios, fluxos e mecanismos de referência e contra-referência.

Art. 14. Definir que, na ausência de serviços credenciados ou habilitados para realização de qualquer dos procedimentos de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o gestor local deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2009.

Art. 16. Esta Portaria revoga as Portarias SAS/MS nº 89, de 15 de maio, publicada no DO nº 93, de 15 de maio de 1995; 99, de 31 de agosto, publicada no DO nº 170, de 4 setembro de 1995; 104, de 12 de setembro, publicada no DO nº 176, de 13 de setembro de 1995; 111, de 20 de setembro, publicada no DO nº 182 de 21 de setembro de 1995; 114, de 29 de setembro, publicada no DO nº 189, de 2 de outubro de 1995; 123, de 19 de outubro, publicada no DO nº 202, de 20 de outubro de 1995; 126, de 30 outubro, publicada no DO nº 210, de 1 de novembro de 1995; 141, de 21 de novembro, publicada no DO nº 223, de 21 de novembro de 1995; 146, de 7 de dezembro, publicada no DO nº 236, de 11 de dezembro de 1995; 12, de 15 de janeiro, publicada no DO nº 12, de 17 de janeiro de 1996; 32, de 28 de fevereiro, publicada no DO nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; 47, de 11 de março, publicada no DO nº 49, de 12 de março de 1996; 56, de 25 de março, publicada no DO nº 59, de 26 de abril de 1996; 70, 9 de abril, publicada no DO nº 69, de 10 de abril de 1996; 83, de 3 de abril, publicada no DO nº 86, de 6 de maio de 1996; 89, de 14 de maio, publicada no DO nº 93, de 15 de maio de 1996, 99, de 5 de junho, publicada no DO nº 109, de 7 de junho de 1996; 123, de 19 de junho, publicada no DO nº 138, de 18 de junho de 1996; 146, de 28 de agosto, publicada no DO nº 168, de 29 de agosto de 1996; 183, de 2 de outubro, publicada no DO nº 194, de 7 de outubro de 1996; 184, de 2 de outubro, publicada no DO nº 194, de 7 de outubro de 1996; 222, de 5 de dezembro, publicada no DO nº 237, de 6 de dezembro de 1996; 09, de 15 de janeiro, DO nº 11, de 16 de janeiro de 1997; 69, de 20 de maio, DO nº .95, de 21 de maio de 1997; 80, de 16 de junho, DO nº 113, de 17 de junho de 1997; 127, de 10 de outubro, DO nº 197, de 13 de outubro de 1997; 143, de 19 de novembro, DO nº 226, de 21 de novembro 1997; 11, de 27 de janeiro, DO nº 19-E, de 28 de janeiro de 1998; 72, de 30 de junho, DO nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 73, de 30 de junho, DO nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 74, de 30 de junho, DO nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 185, de 16 de outubro, DO nº 199-E, de 19 de outubro de 1998; 282, de 8 de julho, DO nº 130-E, de 9 de julho de 1999; 392, de 30 de julho, DO nº 146-E, de 2 de agosto de 1999; 555, de 27 de setembro, DO nº 186-E, de 28 de setembro de 1999; 573, de 14 de outubro, DO nº 198-E, de 15 de outubro de 1999; 631, de 9 de novembro, DO nº 215-E, de 10 de novembro de 1999; 765, de 22 de dezembro, DO nº 245-E, de 23 de dezembro de 1999; 107, de 4 de abril, DO nº 66-E, de 5 de abril de 2000; 148, de 8 de maio, DO nº 89-E, de 10 de maio de 2000; 187, de 2 de junho, DO nº 107-E, de 5 de junho de 2000; 216, de 27 de junho, DO nº 123, de 28 de junho de 2000; 265, de 27 de julho, DO nº 145-E, de 28 de julho de 2000; 318, de 6 de setembro, DO nº 174-E, de 8 de setembro de 2000; 359, de 22 de setembro, DO nº 185-E, de 25 de setembro de 2000; 383, de 10 de outubro, DO nº 197-E, de 11 de outubro de 2000; 450, de 20 de novembro, DO nº 223-E, de 21 de novembro de 2000; 462, de 6 de dezembro, DO nº 235-E, de 7 de dezembro de 2000; 502, de 26 de dezembro, DO nº 250-E, de 29 de dezembro de 2000; 108, de 30 de março, DO nº 64-E, de 2 de abril de 2001; 166, de 17 de maio, DO nº 108-E, de 5 de junho de 2001; 230, de 25 de junho, DO nº 122-E, de 26 de junho de 2001; 248, de 10 de junho, DO nº 133-E, de 11 de julho de 2001; 273, de 20 de julho, DO nº 141-E de 23 de julho de 2001; 358, de 3 de setembro, DO nº 170-E, de 4 de setembro de 2001; 71, de 1 de fevereiro, DO nº 24, de 4 de fevereiro de 2002; 79, de 4 de fevereiro, DO nº 25, de 5 de fevereiro de 2002; 128, de 22 de fevereiro, DO nº 37, de 25 de fevereiro de 2002; 231, de 5 de abril, DO nº 66 de 8 de abril de 2002; 554, de 8 de agosto, DO nº 154; de 12 de agosto de 2002; 785, de 22 de outubro, DO nº 206, de 23 de outubro de 2002; 832, de 30 de outubro, DO nº 212, de 31 de outubro de 2002; 981, 16 de dezembro, DO nº 242, de 16 de dezembro de 2002; 119, de 23 de maio, DO nº 99, de 26 de maio de 2003; 124, de 26 de maio, DO nº 101, de 28 de maio de 2003; 171 de 22 de maio, no DO nº 56, de 23 de março de 2005; 797, de 30 de dezembro, DO nº 01 de 2 de janeiro de 2006; 177, de 21 de março, DO nº 256, de 20 de março de 2006; 312, 8 de maio, DO nº 87 de 9 de maio de 2006; 313, de 8 de maio, DO nº 87 de 9 de maio de 2006; 414, de 5 de junho, DO nº 107, de 6 de junho de 2006; 722, de 28 de setembro, DO nº 189, de 2 de outubro de 2006, 723, de 28 de setembro, DO nº 189, de 2 de outubro de 2006; 724, de 28 de setembro, DO nº 189, de 2 de outubro de 2006; 735, de 3 de outubro, DO nº 191, de 4 de outubro de 2006; 743 de outubro, DO nº 193, de 6 de outubro de 2006; 770, de 27 de outubro, DO nº 208, de 30 de outubro de 2006; 932, de 18 de dezembro, DO nº 242, de 20 de dezembro de 2006; 4, de 11 de janeiro, DO nº 11, de 16 de janeiro de 2007; 312, de 15 de maio, DO nº 93, de 16 de maio de 2007; 313, de 15 de maio, DO nº 93, de 16 de maio de 2007; 553, de 15 de outubro, DO nº 200, de 17 de outubro de 2007; 685, de 19 de dezembro, DO nº 244, de 20 de dezembro de 2007; 8, de 10 de janeiro, DO nº 8, de 11 de janeiro de 2008, 52, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 51, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 53, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 54, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 56, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 57, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 79, de 8 de fevereiro, DO nº 27, de 11 de fevereiro de 2008; 133, de 5 de março, DO nº 45, de 6 de março de 2008; 254 de 29 de abril, DO nº 82, de 30 de abril de 2008; 287, de 15 de maio, DO nº 93, de 16 de maio de 2008;, DO nº 94, de 19 de maio de 2008; 304, de 29 de maio, DO nº 107, de 6 de junho de 2008; 429, de 31 de julho, DO nº 149, de 5 de agosto de 2008, 429, de 31 de julho, DOU nº 149, de 5 de agosto de 2008; 574, de 6 de outubro, DO nº 198, de 13 de outubro de 2008; 604, de 14 de outubro, DO nº 200, de 15 de outubro de 2008; 635, de 5 de novembro, DO nº 216, de 6 de novembro de 2008; 777, de 31 de dezembro, DO nº 1, de 2 de janeiro de 2009; 778, de 31 de dezembro, DO nº 1, de 2 de janeiro de 2009; 13, de 30 de janeiro, DO nº 22, de 2 de fevereiro de 2009; 29, de 9 de fevereiro, DO nº 28, de 10 de fevereiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE

1. NORMAS GERAIS

1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades

As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional para a distribuição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade com seus serviços, conforme a produção mínima estabelecida neste Anexo, por hospital, a fila de espera por cirurgia traumato-ortopédica e a disponibilidade orçamentária.

As Unidades de Assistência e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de média complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.

As Unidades de Assistência, quando devidamente habilitadas, e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.

1.2. Processo de Credenciamento e Habilitação

Entende-se por credenciamento de uma Unidade de Assistência ou de Centro de Referência o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar/conveniar para que preste serviço de média e alta complexidade ao SUS o hospital já cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que tenha o perfil definido nos arts. 1º, 2º e 7º desta Portaria. Entende-se por habilitação de uma Unidade de Assistência ou de um Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia a ratificação pelo Gestor Federal do credenciamento para procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, feito pelo Gestor Municipal ou Estadual do SUS, em processo devidamente encaminhado ao Ministério da Saúde pelo respectivo Gestor Estadual do SUS.

1.2.1. O processo de credenciamento/habilitação de Unidade de Assistência ou de Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia inicia-se com a solicitação por parte do estabelecimento de saúde ao respectivo Gestor do SUS, da esfera municipal ou estadual, ou por proposta desse Gestor ao estabelecimento.

1.2.2. O processo de credenciamento/habilitação deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com o Pacto pela Saúde. O respectivo Gestor do SUS, uma vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos e técnicos para credenciamento/habilitação exarados nesta Portaria e Anexo dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo.

1.2.3. O processo de credenciamento/habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo Gestor do SUS, deverá ser instruído com:

Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento/Habilitação por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital; Formulário para Vistoria, Anexo II desta Portaria, preenchido e assinado, pelos respectivos Gestores do SUS;

Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento/habilitação estabelecidas neste Anexo I;

Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS - manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;

Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento do Hospital e respectivos Serviços bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital especificamente para a habilitação em pauta.

1.2.4. Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS e, se o mesmo for favorável, o processo com a documentação comprobatória ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.

1.2.5. Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS (CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos:

- Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido e assinado pelo respectivo Gestor do SUS.

- Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta.

- Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação.

1.2.6. O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.

1.2.7. Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.

1.2.8. Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências.

1.3. Disposições Gerais

Os hospitais a serem credenciados/habilitados como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deverão:

I - Apresentar Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem;

II - Integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde. Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município;

III - Adotar política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

IV - Ter em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina;

V - Possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico. São informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):

a) identificação do paciente;

b) histórico clínico e exame físico;

c) exames complementares;

d) diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação;

e) planejamento terapêutico global;

f) indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico;

g) ficha anestésica;

h) descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica;

i) descrição da evolução do caso;

j) sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno;

l) ficha de registro de infecção hospitalar;

m) evolução e seguimento ambulatorial

n) documentos de referência e contra-referência;

o) o plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência; e

p) cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário.

VI - Possuir rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

b) Indicação do procedimento cirúrgico;

c) Protocolos médicos;

d) Protocolos de enfermagem;

e) Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional f - Suporte nutricional;

g) Controle de infecção hospitalar;

h) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

i) Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese;

j) Avaliação de satisfação do cliente;

l) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados.

2. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS

AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:

a) clínica médica;

b) clínica pediátrica;

c) eletrocardiografia; e

d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.

PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital.

SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO - Todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

I - Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:

a) bioquímica;

b) hematologia geral;

c) citologia de líquidos orgânicos e líquor;

d) parasitologia;

e) análise sumária de urina;

f) bacteriologia e antibiograma;

g) gasometria arterial; e

h) imunologia geral.

Nota 1: Os exames descritos nas alíneas c, f e h podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, no caso de Unidade de Assistência, e, no caso de Centro de Referência, o hospital deve realizar estes exames dentro de sua estrutura funcional, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

Nota 2: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

II - Diagnóstico por imagem - exames de:

a) radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA);

b) ultra-sonografia, incluindo doppler para exame da árvore arterial e venosa dos membros;

c) tomografia computadorizada; e

d) ressonância magnética.

Nota: Os exames descritos nas alíneas c e d são imprescindíveis para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade e podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

III - Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:

a) endoscopia digestiva; e

b) endoscopia respiratória.

Nota: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

IV - Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:

a) citologia; e

b) anátomo-patologia de peças cirúrgicas.

Nota: Os exames descritos acima podem ser realizados em laboratórios instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

ENFERMARIA - com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica.

CENTRO-CIRÚRGICO - deverá dispor de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado. As técnicas de esterilização disponíveis deverão estar de acordo com as normas vigentes.

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - De acordo com a legislação vigente.

Nota - A Unidade de Terapia Intensiva é imprescindível para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade.

HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.

FARMÁCIA HOSPITALAR que deverá obedecer às normas vigentes.

APOIO MULTIDISCIPLINAR - atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Clínica Geral;

b) Clínica Pediátrica;

c) Anestesiologia;

d) Terapia Intensiva;

e) Cirurgia Geral;

f) Cirurgia Pediátrica;

g) Cirurgia Vascular;

h) Neurocirurgia;

i) Cirurgia Plástica;

j) Microcirurgia;

l) Urologia;

m) Cirurgia Torácica;

n) Endoscopia digestiva;

o) Endoscopia respiratória;

p) Neurologia; e

q) Cirurgia da Mão.

Nota: Os profissionais das alíneas g, h, i, j, k, l, m, n, o e p podem compor a equipe de apoio multidisciplinar, em caráter permanente ou alcançável com comprovação obrigatória de contrato do profissional com o preposto.

APOIO MULTIPROFISSIONAL - atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Enfermagem

b) Serviço Social;

c) Nutrição;

d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria; e

e) Fisioterapia.

Nota 1: O profissional da alínea e pode compor a equipe de apoio multiprofissional, em caráter permanente ou alcançável.

Nota 2: O atendimento fisioterápico pré e pós-operatório, durante a internação, poderá ser prestado por profissional próprio do hospital ou por este terceirizado.

Nota 3: A fisioterapia ambulatorial, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizada em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

CUIDADOS PROLONGADOS - Para fins de credenciamento/habilitação de hospitais como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia, os cuidados prolongados dos respectivos doentes devem ser prestados na própria estrutura hospitalar ou poderão ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde, desde que:

a) A rede seja formalizada pelo respectivo Gestor do SUS na área de abrangência da Unidade de Assistência ou Centro de Referência.

b) Cada estabelecimento integrante da rede tenha o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;

c) A referência entre os serviços seja feita em conjunto e sob regulação do respectivo Gestor do SUS;

d) Os doentes sejam encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;

e) As Unidades de Assistência e Centros de Referência ofereçam suporte à distância e assumam a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para seguimento nos serviços nos quais recebeu assistência nestas Unidades ou Centros e cuidados de urgência; e

f) As Unidades de Assistência e os Centros de Referência ofereçam em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento específico para os profissionais da rede.

3. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS

AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:

a) ambulatório de traumatologia e ortopedia;

b) sala de curativos e de imobilizações;

c) sala de reabilitação/fisioterapia/terapia ocupacional;

d) aparelho transportável de radiografia.

Nota: O item c, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizado em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO - A seguinte modalidade de diagnóstico disponível para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

a) aparelho de RX transportável.

ENFERMARIA - com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia.

CENTRO-CIRÚRGICO - deverá dispor de:

a) sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia;

b) mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens;

c) intensificador de imagens;

d) aparelho de RX transportável exclusivo;

e) material de videoscopia;

f) microscópio para procedimentos microcirúrgicos; e

g) material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia.

NOTA: O item especificado na alínea e pode fazer parte do arsenal do hospital ou terceirizado com preposto com o contrato; o item especificado na alínea f é opcional para o credenciamento/habilitação do hospital como Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia, desde que não realize procedimentos micro-cirúrgicos.

TRANSPLANTES - deverá ser garantido acesso a banco de tecidos, para transplante osso, quando indicado, que pode ser realizado no próprio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de saúde em conformidade com a regulação do Sistema Nacional de Transplantes.

RECURSOS HUMANOS

A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia deve:

a) Contar com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB. Ele poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única Unidade de Assistência ou Centro de Referência, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS.

b) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência deverá contar com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB.

c) Contar com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes.

4. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos.

4.2. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)

Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:

a) enfermaria de clínica pediátrica;

b) clínico pediátrico; e

c) cirurgião pediátrico.

4.3. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes.

5. CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:

a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;

b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica;

c) Diagnóstico por imagem - exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar;

d) Laboratório de Anatomia Patológica - exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar;

e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar;

f) Material de videoscopia próprio da unidade;

g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos;

h) Apoio Multidisciplinar: especialistas em Cirurgia Vascular; Neurocirurgia; Cirurgia Plástica; Microcirurgia; Urologia; Cirurgia Torácica; Endoscopia; Neurologia; e Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado.

i) Apoio Multiprofissional - psicólogo ou psiquiatria e fisioterapeuta do próprio hospital.

j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia - Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia; Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica.

6. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, consultas gerais em ortopedia, em uma proporção mínima de 15 consultas para cada procedimento cirúrgico.

Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia de traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.

Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência, habilitados para procedimentos de alta complexidade, e os Centros de Referência devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12 procedimentos de cirurgia traumato-ortopédica de média complexidade para cada procedimento de alta complexidade (7% - 8%).

A avaliação da prestação de serviços será realizada anualmente. O hospital credenciado/habilitado que não tenha alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses terá sua habilitação reavaliada.

ANEXO II

A - FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR

(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)

(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)

ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

NOME DA UNIDADE: ___________________________________

CNPJ: __________________________CNES:__________________

TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ______________________

ENDEREÇO: ____________________________________________

MUNICÍPIO: ________________________________ESTADO: ___

CEP:_________________TELEFONE: ( )____________________

FAX: ( )_____________________

EMAIL: ________________________________________________

DIRETOR TÉCNICO: _____________________________________

Tipos de Assistência: ( ) Ambulatorial ( ) Internação ( ) Urgência/Emergência aberta ( ) Urgência/Emergência referida

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA:

( ) Unidades de Assistência em Traumatologia e Ortopedia

( ) Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia*

* O estabelecimento de saúde foi certificado como Hospital de Ensino através da Portaria: __________________________________

SERVIÇOS:

( ) 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia

( ) 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade)

( ) 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE

1. DISPOSIÕES GERAIS:

1.1. O hospital a ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia possui:

a) Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem

( ) Sim ( ) Não

b) Integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participa dos programas de intercâmbio técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde.

( ) Sim ( ) Não

c) Adota política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

( ) Sim ( ) Não

d) Tem em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina.

( ) Sim ( ) Não

e) Possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

( ) Sim ( ) Não

f) Os prontuários estão devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico.

( ) Sim ( ) Não

Possui as informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):

- Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não

- Histórico clínico e exame físico ( ) Sim ( ) Não

- Exames complementares ( ) Sim ( ) Não

- Diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não

- Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não

- Indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico ( ) Sim ( ) Não

- Ficha anestésica( ) Sim ( ) Não

- Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica ( ) Sim ( ) Não

- Descrição da evolução do caso( ) Sim ( ) Não

- Sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno( ) Sim ( ) Não

- Ficha de registro de infecção hospitalar( ) Sim ( ) Não

- Evolução e seguimento ambulatorial( ) Sim ( ) Não

- Documentos de referência e contra-referência ( ) Sim ( ) Não

- Plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência( ) Sim ( ) Não

- Cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário. ( ) Sim ( ) Não

g) Possui rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. ( ) Sim ( ) Não

As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

- Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não

- Indicação do procedimento cirúrgico( ) Sim ( ) Não

- Protocolos médicos( ) Sim ( ) Não

- Protocolos de enfermagem( ) Sim ( ) Não

- Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não

- Suporte nutricional ( ) Sim ( ) Não

- Controle de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não

- Acompanhamento ambulatorial dos pacientes ( ) Sim ( ) Não

- Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese ( ) Sim ( ) Não

- Avaliação de satisfação do cliente( ) Sim ( ) Não

- Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados( ) Sim ( ) Não

2. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS

2.1. AMBULATÓRIO

Possui:

a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não

b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) eletrocardiografia ( ) Sim ( ) Não

d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.( ) Sim ( ) Não

2.2. Possui PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não

2.3. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO

Possui todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

a) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:

- bioquímica ( ) Sim ( ) Não

- hematologia geral ( ) Sim ( ) Não

- citologia de líquidos orgânicos e líquor ( ) Sim ( ) Não

- parasitologia ( ) Sim ( ) Não

- análise sumária de urina ( ) Sim ( ) Não

- bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não

- gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não

- imunologia geral ( ) Sim ( ) Não

b) Diagnóstico por imagem - exames de:

- radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA) ( ) Sim ( ) Não

- ultra-sonografia, incluindo Doppler para exame da árvore arterial e venosa dos membros ( ) Sim ( ) Não

- tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não

- ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não

- Tomografia computadorizada (Se não for própria, indicar a Referência)

Serviço:__________________________________________________

CGC:____________________________________________________

- Ressonância Magnética (Se não for própria, indicar a Referência)

Serviço:__________________________________________________

CGC:____________________________________________________

c) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:

- endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não

- endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não

d) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:

- citologia ( ) Sim ( ) Não

- anátomo-patologia de peças cirúrgicas ( ) Sim ( ) Não

2.3. Possui ENFERMARIA com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

2.4. Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado ( ) Sim ( ) Não

2.5. Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não

2.6. Possui HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la ( ) Sim ( ) Não

2.7. Possui FARMÁCIA HOSPITALAR de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não

2.8. APOIO MULTIDISCIPLINAR - possui atividades técnico-assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Clínica Geral ( ) Sim ( ) Não

b) Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) Anestesiologia ( ) Sim ( ) Não

d) Terapia Intensiva ( ) Sim ( ) Não

e) Cirurgia Geral ( ) Sim ( ) Não

f) Cirurgia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

g) Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não

h) Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não

i) Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não

j) Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não

l)Urologia ( ) Sim ( ) Não

m)Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não

n) Endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não

o) Endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não

p) Neurologia ( ) Sim ( ) Não

q) Cirurgia da Mão ( ) Sim ( ) Não

2.9. APOIO MULTIPROFISSIONAL - possui atividades técnico-assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Enfermagem ( ) Sim ( ) Não

b) Serviço Social ( ) Sim ( ) Não

c) Nutrição ( ) Sim ( ) Não

d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria ( ) Sim ( ) Não

e) Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não

2.10. CUIDADOS PROLONGADOS - os cuidados prolongados dos respectivos doentes são prestados:

a) na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

c) em outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde ( ) Sim ( ) Não

3. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS

3.1. AMBULATÓRIO

Possui:

a) ambulatório de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não

b) sala de curativos e de imobilizações ( ) Sim ( ) Não

c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não

d) aparelho transportável de radiografia ( ) Sim ( ) Não

3.2. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO

Possui a seguinte modalidade de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

a) aparelho de RX transportável ( ) Sim ( ) Não

3.3. Possui ENFERMARIA com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia ( ) Sim ( ) Não

3.4. Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de:

sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia

( ) Sim ( ) Não

mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens

( ) Sim ( ) Não

intensificador de imagens

( ) Sim ( ) Não

aparelho de RX transportável exclusivo

( ) Sim ( ) Não

material de videoscopia

( ) Sim ( ) Não

microscópio para procedimentos microcirúrgicos

( ) Sim ( ) Não

material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia

( ) Sim ( ) Não

3.5. Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não

3.6. TRANSPLANTES - possui garantia de acesso a banco de tecidos ( ) Sim ( ) Não

3.7. RECURSOS HUMANOS

A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia:

a) Conta com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB. ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável:___________________ CRM:_____________.

b) Esse médico é responsável técnico por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não

c) O médico responsável técnico pelo serviço reside no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço que está solicitando o credenciamento. ( ) Sim ( ) Não

d) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência conta com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB ( ) Sim ( ) Não

e) Conta com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não

4. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos ( ) Sim ( ) Não

4.2. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)

Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:

- enfermaria de clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não

- clínico pediátrico ( ) Sim ( ) Não

- cirurgião pediátrico ( ) Sim ( ) Não

4.3. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes. ( ) Sim ( ) Não

5. CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:

a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não

b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) Diagnóstico por imagem - exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

d) Laboratório de Anatomia Patológica - exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

f) Material de videoscopia próprio da unidade ( ) Sim ( ) Não

g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não

h) Apoio Multidisciplinar - especialistas em:

- Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não

- Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não

- Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não

- Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não

- Urologia ( ) Sim ( ) Não

- Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não

- Endoscopia ( ) Sim ( ) Não

- Neurologia ( ) Sim ( ) Não

- Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado ( ) Sim ( ) Não

i) Apoio Multiprofissional:

- Psicólogo ou psiquiatria ( ) Sim ( ) Não

- Fisioterapeuta do próprio hospital ( ) Sim ( ) Não

j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia:

- Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não

- Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica ( ) Sim ( ) Não

INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NA HABILITAÇÃO:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONCLUSÃO:

De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº , de de março de 2009, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s). ( ) Sim ( ) Não

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA:____\__________________________\_________________

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:

___________________________________________________

ANEXO III

ANEXO III 
HOSPITAIS AUTOMATICAMENTE HABILITADOS EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE 
           
UF Nome Município CNES Habilitação Serviço/Classificação 
AC Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDACRE  Rio Branco 2001586 2501 155/001, 155/002  
AC Hospital Santa Juliana  Rio Branco 2002078 2501 155/001, 155/002  
           
AM Fundação Hospital Adriano Jorge  Manaus 2012685 2501 155/001, 155/002, 155/003  
AM Hospital Univ. Getúlio Vargas/ Fundação Universidade Amazonas  Manaus 2017644 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
AL Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly  Arapiraca 3015408 2501 155/003  
AL Centro Hospitalar Manoel André Ltda  Arapiraca 2005417 2501 155/001  
AL Hospital da Agro-Indústria de Açúcar e Álcool de Alagoas  Maceió 2006448 2501 155/001, 155/002  
AL Santa Casa de Misericórdia/Santa Casa de Maceió  Maceió 2007037 2501 155/001, 155/002  
AL Unidade de Emergência Dr. Armando Lages  Maceió 2006510 2501 155/003  
           
BA SES Hospital Geral Roberto Santos  Salvador 0003859 2501 155/001, 155/002, 155/003  
BA SES Hospital Geral Do Estado  Salvador 0004294 2501 155/001, 155/002, 155/003  
BA Hospital Universitário Professor Edgard Santos / Universidade Federal da BA  Salvador 0003816 2501 155/001, 155/002  
BA Hospital Santa Isabel/ Santa Casa Mis. Bahia  Salvador 0003832 2501 155/001, 155/002  
BA Hospital São Rafael / Monte Tabor Centro Italo Brasileiro Promoção Sanitário  Salvador 0003808 2501 155/001  
BA Associação das Pioneiras Sociais/SARAH  Salvador 2497751 2501 155/002  
BA Hospital Santo Antonio/ Assoc. Obras Soc. Irmã Dulce  Salvador 2802104 2501 155/001, 155/002  
BA Hospital Espanhol /Real Sociedade Espanhola de Beneficência  Salvador 0004057 2501 155/001  
BA SES Hospital Ernesto Simões Filho  Salvador 0004073 2501 155/001, 155/002, 155/003 
BA Hospital Martagão Gesteira  Salvador 0004278 2501 155/002  
           
CE HUWC-Hospital Universitário Walter Cantídio  Fortaleza 2561492 2501 155/001, 155/002  
CE SES/Hospital Geral de Fortaleza  Fortaleza 2497654 2501 155/001, 155/002  
CE Hospital São Raimundo /Centro Saúde Joaquim Bezerra Farias  Crato 2415496 2501 155/001, 155/002, 155/003  
CE Instituto Dr. José Frota Central  Fortaleza 2529149 2501 155/001, 155/003, 155/002  
CE Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo  Fortaleza 2527057 2501 155/001, 155/002  
CE SES/HIAS Hospital Infantil Albert Sabin  Fortaleza 256681 2501 155/002  
           
DF Associação das Pioneiras Sociais/SARAH  Brasília 2673916 2501 155/001, 155/002  
DF Hospital de Base do Distrito Federal  Brasília 0010456 2501 155/001, 155/002, 155/003  
DF Hospital Regional de Sobradinho  Sobradinho 0010502 2501 155/001, 155/002, 155/003  
DF Hospital Regional de Taguatinga  Taguatinga 0010499 2501 155/001, 155/003  
DF HUB - Hospital Universitário de Brasília  Brasília 0010510 2501 155/001, 155/002  
           
ES H. Infantil Nossa Senhora da Glória /Inst. Est. Saúde Pública  Vitória 0011800 2501 155/002  
ES Irmandade da Santa Casa de Misericórdia  Vitória 0011746 2501 155/001  
ES Hospital Evangélico de Vila Velha /Assoc. Evangélica Beneficente Espírito Santense  Vila Velha 2494442 2501 155/001  
ES Santa Casa Misericórdia de Cachoeira do Itapemirim  Cachoeira do Itapemirim 2485680 2501 155/001, 155/003  
ES Hospital Dório Silva/Instituto Estadual de Saúde Pública  Serra 2486199 2501 155/001, 155/003  
           
GO Hospital Ortopédico de Goiânia  Goiânia 2519208 2501 155/001, 155/002, 155/003  
GO Hospital das Clínicas UFG  Goiânia 2338424 2501 155/001, 155/002, 155/003  
GO Santa Casa de Misericórdia de Goiânia  Goiânia 2338351 2501 155/001, 155/002  
           
MA Hospital Universitário HUUFMA / Universidade Federal do Maranhão  São Luís 2726653 2502 155/001, 155/002, 155/003  
MA Associação das Pioneiras Sociais/SARAH  São Luís 2307006 2501 155/001, 155/002  
           
MG Hospital João XIII / Fundação Hospitalar do Estado de MG  Belo Horizonte 0026921 2502 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital da Baleia / Fundação Beijamin Guimarães  Belo Horizonte 2695324 2502 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital das Clinicas da UFMG / Universidade Federal de Minas Gerais  Belo Horizonte 0027049 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital São Bento Cardioclínica S/A  Belo Horizonte 0026875 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Fundação Educacional Lucas Machado /Hosp. São José  Belo Horizonte 4034236 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital Evangélico de Minas Gerais  Belo Horizonte 0026808 2501 155/001, 155/002  
MG Hospital Municipal Odilon Bherens  Belo Horizonte 2192896 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte  Belo Horizonte 0027014 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Associação das Pioneiras Sociais/SARAH  Belo Horizonte 3004791 2501 155/002  
MG Hospital Luxemburgo/ Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna  Belo Horizonte 2200457 2501 155/001  
MG Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP Belo Horizonte 0027863 2501 155/001, 155/003  
MG Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora  Juiz de Fora 2153882 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Santa Casa de Montes Claros  Montes Claros 2149990 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Casa de Caridade de Muriaé  Muriaé 4042085 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Santa Casa de Misericórdia de Passos  Passos 2775999 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Irmandade do Hospital Da Santa Casa de Poços de Caldas  Poços de Caldas 2129469 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital das Clinicas Samuel Libânio  Pouso Alegre 2127989 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital das Clinicas de Uberlândia  Uberlândia 2146355 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MG Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro  Uberaba 2206595 2502 155/001, 155/002, 155/003  
           
MS Santa Casa de Campo Grande /Associação Beneficente Campo Grande  Campo Grande 0009717 2501 155/001, 155/002, 155/003  
MS Hospital Maria Aparecida Pedrossian / Fund. Universidade Federal de MS  Campo Grande 0009709 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
MT Assoc. de Proteção à Matern, e à Infância de Cuiabá - HGU  Cuiabá 2659107 2502 155/001, 155/002, 155/003  
MT Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá  Cuiabá 2655519 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
PE Hospital Regional Agreste Waldemiro Ferreira / Fundação de Saúde Amaury de Medeiros  Caruaru 2427419 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PE Casa de Saúde e Maternidade N. Sra. do Perpetuo Socorro  Garanhuns 2639009 2501 155/001, 155/003  
PE H. Getúlio Vargas  Recife 2802783 2502 155/001, 155/002, 155/003  
PE Hospital da Restauração  Recife 0000655 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PE Hospital Geral Otávio de Freitas  Recife 0000426 2501 155/001, 155/003  
PE Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco  Recife 0000396 2501 155/001, 155/002  
PE IMIP-Inst. Materno Infantil de Pernambuco  Recife 0000434 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
PA Hospital Regional Público da Transamazônica/Secretaria Executiva de Saúde Pública  Altamira 5597501 2501 155/001, 155/003  
PA Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência  Ananindeua 3987884 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PA Clínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda / Clínica de Acidentados  Belém 4005775 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PA Hospital D. Luiz I / Benemérita Sociedade Portuguesa Benef.  Belém 2332671 2501 155/001, 155/002  
PA Hospital Regional Público do Sudeste Dr. Geraldo Veloso  Marabá 5599504 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PA Hospital da Divina Providência /Instituto Pobres Servos da Divina Providência  Marituba 2619717 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PA Hospital Regional Público do Araguaia  Redenção 5498465 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
PB Hospital Antonio Targinho Ltda  Campina Grande 2362848 2501 155/001, 155/003  
PB SESPB/Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena  João Pessoa 2593262 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
PR ONCOPAR-Hospital João de Freitas  Arapongas 2576341 2501 155/001, 155/003  
PR Hospital da Providência/ Província Bras.Congreg. I.F.C. São Vicente de Paulo  Apucarana 2439360 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital e Maternidade Parolim  Campo Largo '0113838 2501 155/001, 155/002  
PR F.F. Claudino e Cia LTDA/Central Hospitalar  Campo Mourão 0014125 2501 155/003  
PR Hospital e Maternidade Angelina Caron  C. Grande Sul 0013633 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital Universitário Oeste PR/ Univ. Estadual Oeste do Paraná  Cascavel 2738368 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Clínica Médica Nossa Senhora da Salete Ltda-Hospital Salete  Cascavel 2738252 2501 155/001, 155/003  
PR Hospital de Clínicas/ Univ. Federal do Paraná  Curitiba 2384299 2502 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital Pequeno Príncipe / Assoc. Hosp. Prot. Infância Dr. Raul Carneiro  Curitiba 0015563 2501 155/002, 155/003  
PR Hospital Erasto Gaetner / Liga Paranaense Combate ao Câncer  Curitiba 0015644 2501 155/001  
PR Hospital Univers. Cajurú / Assoc.Paranaense de Cultura  Curitiba 0015407 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital do Trabalhador / FUNPAR Fund. UFPR Desenv. Cienc. Tec. Cultura  Curitiba 015369 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital Univ. Evangélico Curitiba/Sociedade Evangélica Beneficente  Curitiba 0015245 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital Santa Casa /Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba  Curitiba 0015334 2501 155/001  
PR Hospital Santa Teresa de Guarapuava  Guarapuava 2742047 2501 155/003  
PR Hospital Regional Univ. do Norte do Paraná/ Univ. Estadual de Londrina  Londrina 2781859 2502 155/001, 155/002, 155/003  
PR Irmandade da Santa Casa de Londrina  Londrina 2580055 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora / Santa Casa Mis. Maringá  Maringá 2594714 2501 155/001  
PR Assoc. Benef. Bom Samaritano/Hospital Maternidade Santa Rita  Maringá 2743469 2501 155/001, 155/002, 155/003  
PR Policlínica Pato Branco S/A  Pato Branco 0017868 2501 155/002  
PR Hospital Vicentino/ Sociedade Beneficente São Camilo  Ponta Grossa 2686759 2501 155/001, 155/003  
PR Hospital Bom Jesus/Casa de Saude Bom Jesus  Toledo 4056752 2501 155/001  
PR Hospital Cemil /Cemil Centro Médico Materno Infantil Ltda  Umuarama 2679736 2501 155/001, 155/002  
           
PI Hospital Getúlio Vargas  Teresina 2726971 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
RJ Hospital Santa Isabel/ Santa casa de Misericórdia de Barra Mansa  Barra Mansa 2280051 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ Hospital dos Plantadores de Cana Ass. Fluminense  Campo dos Goytacases 2298317 2501 155/001, 155/003  
RJ Hospital Santa Teresa Associação Congregação de Santa Catarina  Petrópolis 2275635 2501 155/001  
RJ Hospital Universitário Antonio Pedro  Niterói 0012505 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ MS Hospital Geral do Andaraí  Rio de Janeiro 2269384 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ MS INTO Instituto Nacional de Traumato Ortopedia  Rio de Janeiro 2273276 2502 155/001, 155/002, 155/003  
RJ MS Hospital da Lagoa  Rio de Janeiro 2273659 2501 155/001, 155/002  
RJ Hospital Universitário Pedro Ernesto  Rio de Janeiro 2269783 2501 155/001, 155/002  
RJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho  Rio de Janeiro 2280167 2501 155/001, 155/002  
RJ Hospital Municipal Salgado Filho  Rio de Janeiro 2296306 2501 155/001, 155/003  
RJ Hospital dos Servidores do Estado  Rio de Janeiro 2269988 2501 155/001  
RJ Hospital Universitário Gaffree e Guinle  Rio de Janeiro 2295415 2501 155/001, 155/002  
RJ Santa casa de Misericórdia - Hospital Geral  Rio de Janeiro 2270676 2501 155/001, 155/002  
RJ Hospital Municipal Miguel Couto  Rio de Janeiro 2270269 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ Hospital Geral de Ipanema  Rio de Janeiro 2269775 2501 155/001  
RJ Hospital Municipal Jesus  Rio de Janeiro 2269341 2501 155/002  
RJ Hospital Lourenço Jorge  Rio de Janeiro 2270609 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ Hospital Geral de Bonsucesso  Rio de Janeiro 2269880 2501 155/001, 155/003  
RJ Hospital das Clínicas de Teresópolis  Teresópolis 2297795 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ Hospital & Clínica São Gonçalo  São Gonçalo 2696851 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RJ Fundação Educacional Severino Sombra/Hospital Universitário Sul Fluminense  Vassouras 2273748 2501 155/001, 155/003  
RJ Hospital Municipal São João Batista /Serviço Autônomo Hospitalar  Volta Redonda 0025135 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
RO Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro / Hospital de Base de Porto Velho  Porto Velho 4001303 2501 155/001  
           
RR Hospital Geral de Roraima-HGR  Boa Vista 2319659 2501 155/001, 155/003  
           
RS Hospital Municipal de Pronto Socorro Dep. Nelson Marchezan  Canoas 3626245 2501 155/003  
RS Assoc. Benef. Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças  Canoas 2232014 2501 155/001  
RS Hospital Universitário ULBRA  Canoas 3508528 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RS H. N. Sra. Pompéia /Pio Sodalício das Damas Caridade  Caxias do Sul 2223546 2501 155/001, 155/003  
RS Hosp. Caridade São Vicente de Paulo /Assoc. das Damas de Caridade  Cruz Alta 2263858 2501 155/001, 155/003  
RS Fundação Hospitalar Santa Terezinha  Erechim 2707918 2501 155/001, 155/003  
RS Hospital São Vicente Paulo/ Assoc. Hosp. Benef. S Vicente de Paulo/  P. Fundo 2246988 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RS Hospital da Cidade de Passo Fundo  P.Fundo 2246929 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RS Santa Casa de Misericórdia de Pelotas  Pelotas 2253054 2501 155/001, 155/003  
RS Hospital Cristo Redentor S/A  P. Alegre 2265060 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RS Hospital São Lucas da PUC /União Brasileira Educ. Assist.  P.Alegre 2262568 2502 155/001, 155/002, 155/003  
RS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre  P. Alegre 2237253 2502 155/001, 155/002  
RS Hospital Independência /Comunidade Evangélica Luterana S. Paulo  P.Alegre 2237199 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RS Hospital de Pronto Socorro-HPS  P. Alegre 2778718 2501 155/003  
RS Hospital das Clínicas de Porto Alegre  P. Alegre 2237601 2502 155/001, 155/002  
RS Sanatório Belém/Hospital Parque Belém  P. Alegre 2237660 2501 155/001  
RS Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande  Rio Grande 2232995 2501 155/001, 155/003  
RS Hospital Santa Cruz/ Assoc. Pró-Ensino em Santa Cruz Sul  Santa Cruz Sul 2254964 2501 155/001  
RS HUSM-Hospital Universitário de Santa Maria  Santa Maria 2244306 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
RN Hospital Médico Cirúrgico S/A  Natal 2408244 2501 155/001, 155/002, 155/003  
RN Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN / ITORN  Natal 2408589 5.11.1906 155/001, 155/002, 155/003  
RN Hospital Memorial - Clínica de Ortopedia e Traumato de Natal  Natal 2408252 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SC Hospital Santo Antonio/Fundação Hospitalar de Blumenau  Blumenau 2558254 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SC Hospital Reg. Oeste/Associação Hosp. Lenoir Vargas Ferreira  Chapecó 2537788 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SC Hospital São José /Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho  Criciúma 2758164 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital São Francisco/ Benef. Camiliana do Sul  Concórdia 2303892 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital Florianópolis/ Secretaria Estadual de Saude  Florianópolis 0019305 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital Infantil Joana de Gusmão  Florianópolis 2691868 2501 155/002, 155/003  
SC Hospital Governador Celso Ramos  Florianópolis 2691841 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital e Maternidade Marieta Konder/Instituto Peq. Missionárias  Itajaí 2522691 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital Municipal São José  Joinville 2436469 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SC Hospital N. Senhora Prazeres /Soc. Mãe da Divina Providência  Lages 2504316 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital Reg. de São José Dr. Homero Miranda Gomes/SES  São José 2555646 2501 155/001, 155/003  
SC Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Soc. Divina Providência  Tubarão 2491710 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
SE Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia  Aracajú 0002283 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
SP Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi  Americana 2058790 2501 155/001, 155/002  
SP Irmandade da Santa Casa de Araraquara  Araraquara 2082527 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital de Base Sétima Região/Ass. Hospitalar Bauru  Bauru 2790556 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Santa Casa de Misericórdia de Barretos  Barretos 2092611 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital das Clínicas de Botucatu  Botucatu 2748223 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Universitário São Francisco de Bragança Paulista  Bragança Paulista 2704900 2501 155/001  
SP Hospital e Maternidade Celso Pierro  Campinas 2082128 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Municipal Dr. Mario Gatti  Campinas 2081490 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital das Clínicas da UNICAMP  Campinas 2079798 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Geral de Carapicuíba  Carapicuíba 2792168 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Padre Albino  Catanduva 2089327 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis  Fernandópolis 2093324 2501 155/001  
SP Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca  Franca 2705982 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Sanatorinhos de Itú - Ação Comunitária de Saúde  Itú 2092298 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Santa Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia de Jaú  Jaú 2791722 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Santa Casa de Misericórdia de Jales  Jales 2079895 2501 155/001  
SP Hospital de Caridade São Vicente de Paula  Jundiaí 2786435 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Limeira  Limeira 2081458 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Marília  Marília 2083116 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital das Clínicas Unidade Clinico Cirúrgico - FAMAR  Marília 2025507 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu  Mogi Guaçu 2096463 2501 155/001  
SP Hospital Municipal de Paulinia  Paulínia 2081059 2501 155/001, 155/002  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba  Piracicaba 2772310 2501 155/001, 155/003  
SP Santa Casa de Misericórdia de residente Prudente  Presidente Prudente 2080532 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Universitário Dr. Domingos Leonardo Cerávolo  Presidente Prudente 2755130 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto  Ribeirão Preto 2084414 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Imaculada Conceição M - Sociedade Portuguesa  Ribeirão Preto 2080400 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital das Clínicas - FAEPA  Ribeirão Preto 2082187 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos  Santos 2025752 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos  São Carlos 2080931 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros  São João da Boa Vista 2084228 2501 155/001, 155/003  
SP Hospital de Base de São José de Rio Preto - Fund. Fac. Regional de Medicina  São José do Rio Preto 2077396 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto  São José do Rio Preto 2798298 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Infante D. Herique/ Associação Portuguesa de Beneficência  São José do Rio Preto 2097613 2501 155/001, 155/003  
SP Conjunto Hospitalar do Mandaqui  São Paulo 2077574 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio  São Paulo 2080346 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP HC DA UFMUSP _ Hospital das Clínicas  São Paulo 2078015 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital São Paulo Unidade I - UNIFESP  São Paulo 2077485 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Nossa Senhora do Pari  São Paulo 2091399 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo  São Paulo 2688689 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Bandeirantes - Sociedade Assistencial Bandeirante  São Paulo 2077507 2501 155/001, 155/003  
SP Hospital Sorocabana  São Paulo 2076934 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Santa Marcelina  São Paulo 2077477 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Geral de Vila Penteado - Dr. José Pangella  São Paulo 2091755 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Geral de Pedreira  São Paulo 2066092 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga  São Paulo 2077523 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP SES/Conjunto Hospitalar de Sorocaba  Sorocaba 2081695 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba  Sorocaba 2708779 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Escola da Universidade de Taubaté  Taubaté 2749319 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga  Votuporanga 2081377 2501 155/001  
SP Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba  Araçatuba 2078775 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Geral de Itapecerica da Serra  Itapecerica da Serra 2792176 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Guilherme Álvaro  Santos 2079720 2501 155/001, 155/002  
SP Associação de Assistência a Criança Deficiente/ AACD  São Paulo 2077655 2501 155/001, 155/002  
SP Hospital Universitário da Universidade de São Paulo  São Paulo 2076926 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Santa Lucinda / Fundação São Paulo  Sorocaba 2765942 2501 155/001, 155/002  
SP Hospital Estadual de Sumaré  Sumaré 2083981 2501 155/001, 155/002, 155/003  
SP Hospital Geral Pirajussara  Taboão da Serra 2079828 2501 155/001, 155/002, 155/003  
           
TO Hospital de Araguaína/TO SES  Araguaína 2600536 2501 155/001, 155/003  
TO Hospital de Gurupi/TO SES  Gurupi 2786109 2501 155/002, 155/003  
TO Hospital Geral de Palmas/TO SES  Palmas 2786117 2501 155/001, 155/003