Portaria SUT nº 90 DE 30/11/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de dezembro de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de dezembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 157,5000 | US$ 124,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação