Portaria SUTRI nº 903 DE 26/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jan 2020

Ret. - Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

No item 27 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019,

Onde se lê:

"

27 OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. 672.019634.00-21 01.10.2018 31.08.2019

".

Leia-se:

"

27 OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. 672.019634.00-21 01.10.2018 31.12.2020

".

*Retificação em virtude de incorreção verificada no original