Portaria SUTRI nº 905 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Ret. - Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 04.12.2020
No item 3 do Anexo Único,
Onde se lê:
"
3 - Contribuinte: GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA . |
CNPJ: 21.891.032/0006-23 |
".
Leia-se:
"
3 - Contribuinte: GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA . |
CNPJ: 21.892.032/0006-23 |
".
*Retificação em virtude de incorreção verificada o original.