Portaria SEFAZ nº 91 de 14/11/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 nov 1997
Exclui item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97 e alterada pela 089/97, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | Unidade | Código | Valor R$ |
Sucata de caco de vidro | Kg | 901113 | 0,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de novembro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA