Portaria SEFAZ nº 91 de 14/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 nov 1997

Exclui item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97 e alterada pela 089/97, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
Unidade
Código
Valor R$
Sucata de caco de vidro
Kg
901113
0,05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de novembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA