Portaria SEF nº 91 de 26/03/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mar 2004

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 090, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, e no Convênio ICMS 100/02, de 20 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria nº 090, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são os constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. O representante do Distrito Federal junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS informará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fins de divulgação no Diário Oficial da União, os valores de PMPF fixados na forma desta Portaria.

Art. 2º A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá à atualização dos valores de PMPF a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEF nº 803, de 28 de novembro de 2002.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

Gasolina PMPF R$ 2,023 litro; Óleo diesel PMPF R$ 1,463 litro; Gás Liqüefeito de Petróleo PMPF R$ 2,493 kilograma; Álcool hidratado PMPF R$ 1,249 litro