Portaria SAS nº 91 de 27/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007
Torna obrigatório o uso do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES para identificar os estabelecimentos no campo Atos Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; e considerando a necessidade de identificar, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os prestadores de serviço de saúde que realizaram os atos profissionais informados na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório o uso do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES para identificar os estabelecimentos no campo Atos Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com exceção das situações a seguir descritas:
§ 1º Para Terapia Nutricional o SIH aceitará CNES ou CNPJ do estabelecimento, até a implantação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, de que tratam as Portarias GM/MS nº 343, de 7 de março de 2005, e SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, quando será aceito apenas o código do CNES.
§ 2º Os fornecedores de OPM - Órtese, Prótese e Materiais permanecerão sendo identificados pelo CNPJ.
§ 3º Para informar o CNPJ na AIH, o fornecedor de OPM deverá estar previamente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Definir que, a partir da competência setembro de 2007, será rejeitada toda AIH com registro de CNPJ de fornecedor de OPM não cadastrado na ANVISA. (Redação dada ao artigo pela Portaria SAS nº 402, de 11.07.2007, DOU 13.07.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Definir que, a partir da competência abril de 2007, será rejeitada toda AIH com registro de CNPJ de fornecedor de OPM não cadastrado na ANVISA."
Art. 3º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, juntamente com o Departamento de informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, adotar as providencias necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 847, de 16 de novembro de 2006, publicada no Diário da Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2006, página 67, Seção 1.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 40, de 28.02.2007, Seção 1, pág. 132, com incorreção.