Portaria GS/SET nº 91 de 04/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 dez 2009
Altera a Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a arrecadação de ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 125 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando a necessidade de adequar as exigências legais relativas à contratação de instituições bancárias às atuais condições de exequibilidade atribuídas a contratos já existentes,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
I - (REVOGADO);
§ 2º (REVOGADO)."(NR)
Art. 2º O art. 10 da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 (...)
§ 2º Após o recebimento do arquivo previsto no § 1º, a Secretaria de Estado da Tributação deverá devolvê-lo à instituição bancária, no caso de apresentação de inconsistência.
§ 4º A instituição bancária fica obrigada, dentro do prazo estabelecido pelo caput do art. 11, a prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores, inclusive a disponibilizar novo arquivo para reprocessamento pela Secretaria de Estado da Tributação."(NR)
Art. 3º O art. 13 da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (...)
Parágrafo único. A rescisão de que trata este artigo compete ao Secretário de Estado da Tributação, que considerará, na decisão, a ocorrência de prática reiterada ou a gravidade das irregularidades."(NR)
Art. 4º A Cláusula Primeira do Anexo Único da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Primeira. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação do tributo e demais receitas do Estado do Rio Grande do Norte, previstos no artigo 4º da Portaria nº 24/2009-GS/SET, e respectiva prestação de contas por meio de transmissão eletrônica de dados, na modalidade "on-line", por todos os estabelecimentos pertencentes à instituição bancária contratada."(NR)
Art. 5º A Cláusula Quarta do Anexo Único da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Quarta (...)
X - (REVOGADO);
(...)." (NR)
Art. 6º A Cláusula Nona do Anexo Único da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Nona. (...)
§ 1º A rescisão de que trata esta cláusula compete ao Secretário de Estado da Tributação, que considerará, na decisão, a ocorrência de prática reiterada ou a gravidade das irregularidades.
(...)." (NR)
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 024/2009-GS/SET, de 17 de abril de 2009:
I - o inciso I do §1º e o § 2º, ambos do art. 3º;
II - o inciso X da Cláusula Quarta do Anexo Único; e
III - os Anexos I, II e III do Anexo Único.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 04 de dezembro de 2009.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da Tributação