Portaria AGEFIS nº 91 DE 04/10/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 out 2024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos relativos aos Processos Administrativos fiscais da AGEFIS durante o período de indisponibilidade do Sistema Fiscalize e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no inciso XI do art. 8° do Decreto n°13.967, de 23 de agosto de 2016, e,

CONSIDERANDO que o sistema institucional Fiscalize gerencia e parametriza os prazos do Processo Administrativo Fiscal;

CONSIDERANDO a instabilidade e a indisponibilidade do referido Sistema ocorridas entre os dias 20/09/2024 e 30/09/2024;

CONSIDERANDO o impacto causado pela indisponibilidade temporária do sistema institucional da AGEFIS, bem como as disposições legais que estabelecem a obrigatoriedade de comunicar previamente os usuários sobre a indisponibilidade dos serviços prestados por meio de plataformas digitais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte e devem ser restituídos por inteiro os prazos relativos ao Processo Administrativo Fiscal da AGEFIS (incluindo regularização, defesa e recurso) durante o período compreendido entre 20 de setembro a 30 de setembro de 2024, enquanto o Sistema Fiscalize apresentou indisponibilidade.

Art. 2º - O período compreendido de 20 a 30 de setembro de 2024 será considerado como dias não úteis para fins de cálculo de acréscimos incidentes sobre o valor das multas, incluindo juros de mora e multa de mora.

Art. 3º O serviço de devolução de bens apreendidos não foi afetado pela indisponibilidade do sistema, de modo que a contagem dos dias para o cálculo da taxa de depósito deverá ocorrer normalmente, sem qualquer suspensão ou interrupção ante a ausência de prejuízo aos interessados.

SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE

FORTALEZA, 04 de outubro de 2024.

LAURA JUCÁ

SUPERINTENDENTE