Portaria SEEF nº 910 de 02/05/1989
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mai 1989
Prorroga prazo para recolhimento dos tributos que especifica, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 27, do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 7579, de 31.12.85, e no artigo 124, da Lei nº 2707, de 20.03.89, que institui o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de maio do presente exercício, o prazo para pagamento da cota única ou 1ª cota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos usados com placas de final 6 a 0.
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 10 de maio do corrente ano o prazo para recolhimento do ICMS referente a minerais, combustíveis e lubrificantes, líquidos e gasosos que deveria ter sido recolhido, como ICMS normal, até 20.04.89, nos termos da Portaria 1517, de 23.11.88.
Art. 3º Fica prorrogado até 05 de maio do corrente ano em curso o prazo para recolhimento do ICM - substituição das mercadorias tipificadas nos incisos II e III do art. 46, do Regulamento do ICM, atualizado pelo Decreto nº 6900, de 29.03.85 e cujo recolhimento se daria nos termos do § 1º, inciso I, do citado artigo, com redação dada pelo Decreto nº 9826, de 06.09.88.
Art. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 1989.
Aracaju, 02 de maio de 1989.
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS
ANEXO ÚNICO - MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAESTABELECIMENTO: CÓDIGO DE REFERÊNCIA
01 - MATERIAL DE CONSUMO
ENDEREÇO:
02 - ATIVO FIXO
03 - SERVIÇO DE TRANSPORTE
CACESE:
04 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MÊS:
DOCUMENTO FISCAL | DIFRENÇA DE ALÍQUOTA |
ESPÉ- CIE | NU- ME- RO | DATA EN- TRA- DA NO ESTAB. | EMI- TEN- TE | COD. REF | UF | VALOR MERC. E/OU SERV. | IPI | OUTROS ACRESC. | BASE DE CÁL- CULO | ORI- GEM % | DIFE-REN- ÇA % | IMPOS- TO A PAGAR |
| | | | | | | | | | | | |
TOTAL A PAGAR |