Portaria SUTRI nº 910 DE 08/01/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 jan 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878 , de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.206 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 11,04 |
1.207 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430 | Acima de 5 kg | Premium | 6,33 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação