Portaria DETRAN nº 914 DE 06/08/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 ago 2021

Determina o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto Estadual nº 75.437, de 4 de agosto de 2021, que ocorrerá no horário de 08h às 18h.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2 º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 75.437, de 4 de agosto de 2021, e, ao considerar:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

O que determina o art. 3º, XVIII, do Decreto Estadual nº 75.437, de 4 de agosto de 2021, que autoriza o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos e de motocicletas, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Dentran/AL.

A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);

Resolve:

Art. 1º Determinar o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto Estadual nº 75.437, de 4 de agosto de 2021, que ocorrerá no horário de 08h às 18h.

Art. 2º O funcionamento seguirá respeitando o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, conforme prevê a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, publicado no DOE em 04 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos conforme disposto no Decreto Estadual nº 75.437, de 4 de agosto de 2021.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 06 de agosto de 2021.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente