Portaria SEFAZ nº 916 de 17/06/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2008

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.977, de 28 de dezembro de 2007 que institui os procedimentos para alteração do registro de arrecadação e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º O Inciso V e VI do art. 6º e o caput do art. 7º da Portaria SEFAZ nº 1.977, de 28 de dezembro, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............................................................

V - Superintendente de Gestão Tributária, homologar/deferir o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos III e IV deste artigo;

VI - Diretoria de Arrecadação, efetuar as alterações no SIAT, após a análise fiscal realizada pelas autoridades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo;

VII - Superintendência de Gestão Contábil, efetuar os ajustes contábeis necessários, quando se tratar de alteração do código de receita.

Art. 7º Não é objeto do PADRA, qualquer alteração de registro do código de receita cujo recolhimento ocorreu em exercício contábil anterior à sua solicitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.