Portaria DETRO/RJ nº 917 de 23/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Altera os prazos fixados na Portaria DETRO/PRES nº 889/2008 que dispôs sobre a implantação de sistema de monitoramento por GPS dos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº E-10/140.020/2008, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior prazo para a instalação do sistema de controle por GPS dos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nos termos das disposições contidas na Portaria DETRO/PRES. nº 889/2008, de modo a que os fornecedores dos equipamentos possam adequar sua produção em função do elevado número de veículos que serão monitorados,

RESOLVE:

Art. 1º Dilatar os prazos fixados pela Portaria DETRO/PRES. nº 889/2008 para os concessionários e permissionários registrados para operação do Transporte Coletivo, os quais deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:

Nº de veículos na frota
Percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa
Até 31.05.2009
Até 30.06.2009
Até 31.07.2009
Até 31.08.2009
 
até 10 veículos
50%
75%
100%
-
de 11 à 100 veículos
40%
70%
100%
-
de 101 à 300 veículos
30%
60%
80%
100%
Acima de 300 veículos
20%
50%
80%
100%

Art. 2º Dilatar os prazos também fixados pela referida Portaria para as empresas e cooperativas registradas para operação do transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de Fretamento, as quais deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:

Nº de veículos na frota
Percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa/cooperativa
Até 31.05.2009
Até 30.06.2009
Até 31.07.2009
Até 31.08.2009
 
até 10 veículos
50%
100%
-
-
de 11 à 30 veículos
40%
80%
100%
-
de 31 à 50 veículos
30%
60%
80%
100%
Acima de 50 veículos
20%
50%
70%
100%

Art. 3º Os atuais permissionários do Serviço de Transporte Complementar terão o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de assinatura dos contratos de adesão decorrentes das respectivas licitações, para a instalação do sistema em seus veículos.

Parágrafo único. Os futuros permissionários terão o prazo de 90 (noventa) dias para a instalação do sistema, contados da data de assinatura dos contratos de adesão.

Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham os Decretos nºs 22.637/1996 e 40.872/2007, por veículo registrado sem instalação do sistema, considerando os prazos e percentuais fixados nos arts. 1º, 2º e 3º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2008.

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente