Portaria DETRO/RJ nº 917 de 23/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 2008
Altera os prazos fixados na Portaria DETRO/PRES nº 889/2008 que dispôs sobre a implantação de sistema de monitoramento por GPS dos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº E-10/140.020/2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior prazo para a instalação do sistema de controle por GPS dos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nos termos das disposições contidas na Portaria DETRO/PRES. nº 889/2008, de modo a que os fornecedores dos equipamentos possam adequar sua produção em função do elevado número de veículos que serão monitorados,
RESOLVE:
Art. 1º Dilatar os prazos fixados pela Portaria DETRO/PRES. nº 889/2008 para os concessionários e permissionários registrados para operação do Transporte Coletivo, os quais deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:
Nº de veículos na frota | Percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa | ||||||
Até 31.05.2009 | Até 30.06.2009 | Até 31.07.2009 | Até 31.08.2009 | | |||
até 10 veículos | 50% | 75% | 100% | - | |||
de 11 à 100 veículos | 40% | 70% | 100% | - | |||
de 101 à 300 veículos | 30% | 60% | 80% | 100% | |||
Acima de 300 veículos | 20% | 50% | 80% | 100% |
Art. 2º Dilatar os prazos também fixados pela referida Portaria para as empresas e cooperativas registradas para operação do transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de Fretamento, as quais deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:
Nº de veículos na frota | Percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa/cooperativa | ||||||
Até 31.05.2009 | Até 30.06.2009 | Até 31.07.2009 | Até 31.08.2009 | | |||
até 10 veículos | 50% | 100% | - | - | |||
de 11 à 30 veículos | 40% | 80% | 100% | - | |||
de 31 à 50 veículos | 30% | 60% | 80% | 100% | |||
Acima de 50 veículos | 20% | 50% | 70% | 100% |
Art. 3º Os atuais permissionários do Serviço de Transporte Complementar terão o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de assinatura dos contratos de adesão decorrentes das respectivas licitações, para a instalação do sistema em seus veículos.
Parágrafo único. Os futuros permissionários terão o prazo de 90 (noventa) dias para a instalação do sistema, contados da data de assinatura dos contratos de adesão.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham os Decretos nºs 22.637/1996 e 40.872/2007, por veículo registrado sem instalação do sistema, considerando os prazos e percentuais fixados nos arts. 1º, 2º e 3º.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2008.
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente