Portaria MEC nº 918 de 21/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Estabelece o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 2º do art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009, e estabelece regras complementares e específicas.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no art. 5º. do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e § 2º do art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar - APH - instituído pelos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para cada um dos Hospitais Universitários Federais, será aquele constante do Anexo I desta Portaria § 1º O quantitativo máximo de plantões por Hospital Universitário Federal foi fixado a partir de estudo realizado pela Comissão de Verificação criada pela Portaria Interministerial nº 176, de 02 de julho de 2009, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com base nos critérios estabelecidos pelo art. 7º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e na avaliação da necessidade de manutenção de funcionamento ininterrupto de serviços essenciais das instituições.

§ 2º O quantitativo máximo de plantões estabelecido por esta Portaria será válido para o período de outubro a dezembro de 2009.

Art. 2º Compete à Comissão de Verificação a supervisão da implementação do APH e a elaboração de demonstrativo histórico das escalas elaboradas com a finalidade de cobertura do quadro de pessoal, necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, e envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para subsidiar proposta de revisão dos valores máximos fixados por esta Portaria.

Art. 3º Os Hospitais Universitários Federais deverão manter atualizados os dados inseridos no Sistema de Informações dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) do Ministério da Educação, de forma a possibilitar à Comissão de Verificação a análise dos indicadores que servirão como base para a determinação do quantitativo máximo de plantões por hospital.

Art. 4º Os Hospitais Universitários Federais deverão proceder mensalmente ao levantamento da necessidade de cobertura de plantões em seus serviços e à previsão de servidores disponíveis para elaborar as suas escalas.

§ 1º Aprovadas as previsões e escalas de plantões de cada setor, a direção superior do Hospital Universitário Federal deverá inseri-las em planilhas próprias para este fim no sistema REHUF, de forma a permitir à Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a avaliação e acompanhamento das escalas, e também fornecer à Comissão de Verificação subsídios para a supervisão da implementação do APH e a adequação do quantitativo máximo de plantões para cada hospital.

§ 2º As previsões e escalas de plantões especificadas nos arts. 7º a 9º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério da Educação.

Art. 5º Os Hospitais Universitários Federais enviarão à Comissão de Verificação, no prazo de 90 dias, proposta de implantação de controle eletrônico das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e correspondentes ao atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE PLANTÕES PERMITIDOS PARA UTILIZAÇÃO PELOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS EM NÚMEROS DE PLANTÕES/MÊS

IFES  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL   PLANTÃO PRESENCIAL   PLANTÃO SOBREAVISO   TOTAL DE PLANTÕES  
Superior   Médio  
Final de Semana   Dias Úteis   Final de Semana   Dias Úteis   Final de Semana   Dias Úteis  
FURG  HU Prof. MIGUEL RIET CORREA JUNIOR  35 23 53 74 14 14 212 
UFAL  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF ALBERTO ANTUNES 23 15 70 142 10 10 270 
UFAM  HU. GETÚLIO VARGAS  26 13 52 94 10 10 204 
UFBA  HU PROFESSOR EDGARD SANTOS E CPPHO  37 75 34 68 37 76 327 
UFBA  MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA  41 80 19 19 11 10 181 
UFCE  HU WALTER CANTÍDIO  66 55 108 88 10 10 337 
UFCE  MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAU- BRIAND 62 84 45 45 23 15 274 
UFCG  HU ALCIDES CARNEIRO  58 92 117 280 10 558 
UFES  HU CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES  63 128 18 10 15 243 
UFF  HU ANTÔNIO PEDRO  49 40 26 40 12 14 181 
UFG  HOSPITAL DE CLÍNICAS  106 95 126 212 10 10 559 
UFGD  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  26 46 26 26 10 10 144 
UFJF  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  70 12 35 57 19 192 
UFMA  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  241 145 184 141 12 14 737 
UFMG  HOSPITAL DE CLÍNICAS  136 303 91 142 125 801 
UFMS  HU MARIA APARECIDA PEDROSSIAN  67 86 338 415 10 10 927 
UFMT  HU JÚLIO MILLER  57 58 214 163 10 10 511 
UFPA  HU JOÃO DE BARROS BARRETO  108 53 213 49 10 10 443 
UFPB  HU LAURO WANDERLEY  137 279 18 10 458 
UFPE  HOSPITAL DE CLÍNICAS  35 62 61 10 10 183 
UFPEL  HOSPITAL ESCOLA  39 34 53 95 10 10 241 
UFPR  HOSPITAL DE CLÍNICAS  277 231 110 23 10 10 661 
UFRJ  HU CLEMENTINO FRAGA FILHO  123 199 26 26 36 20 429 
UFRJ  INST. PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTA- GÃO GESTEIRA 27 44 19 35 10 10 145 
UFRJ  INSTITUTO DE PSIQUIATRA  10 10 10 21 32 35 119 
UFRJ  MATERNIDADE ESCOLA  52 106 63 128 10 10 368 
UFRN  HOSP. MATERNIDADE ANA BEZERRA  21 34 26 43 129 
UFRN  HU ONOFRE LOPES  72 137 48 86 15 15 373 
UFRN  MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO E HOSP. PEDIATRIA 86 124 141 186 13 27 577 
UFS  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  39 27 31 27 19 11 154 
UFSC  HU POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO  52 52 70 58 10 10 251 
UFSM  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  46 116 39 50 19 278 
UFTM  HOSPITAL ESCOLA  102 206 135 275 42 86 846 
UFU  HOSPITAL DE CLÍNICAS  229 340 207 315 23 41 1.155 
UNB  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  77 163 39 90 10 10 389 
UNIFESP  HOSPITAL SÃO PAULO  69 141 263 536 25 51 1.085 
UNIRIO  HU GAFFRÉE GUINLE  30 59 25 50 10 10 184 
TOTAL DE PLANTÕES/MÊS  2.794 3.766 3.077 4.194 536 758 15.125