Portaria SEFAZ nº 919- N DE 07/10/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 1999
Exclui e inclui na Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 16385942, de 31 de agosto de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo que integra a Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, as seguintes empresas:
I - Aristóteles Gonçalves Leite - inscrição estadual nº 080.797.53-9 - Muniz Freire;
II - Café e Transporte Perim LTDA. - inscrição estadual nº 081.364.21-0 - Castelo;
III - Narciso Pereira Coco - inscrição estadual nº 081.738.65-0 - Conceição do Castelo; IV - Paulo Pereira - inscrição estadual nº 080.648.81-9 - Conceição do Castelo;
Art. 2º Fica incluída no anexo que integra a Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, a empresa Vical Armazéns Gerais Ltda. - 081.755.45-7- Guaçuí.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 07 de outubro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda