Portaria SEFAZ nº 919- N DE 07/10/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 1999

Exclui e inclui na Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo nº 16385942, de 31 de agosto de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam excluídas do anexo que integra a Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, as seguintes empresas:

I - Aristóteles Gonçalves Leite - inscrição estadual nº 080.797.53-9 - Muniz Freire;

II - Café e Transporte Perim LTDA. - inscrição estadual nº 081.364.21-0 - Castelo;

III - Narciso Pereira Coco - inscrição estadual nº 081.738.65-0 - Conceição do Castelo; IV - Paulo Pereira - inscrição estadual nº 080.648.81-9 - Conceição do Castelo;

Art. 2º  Fica incluída no anexo que integra a Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, a empresa Vical  Armazéns Gerais Ltda. - 081.755.45-7- Guaçuí.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 07 de outubro de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda