Portaria SEFAZ nº 92 de 03/12/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 dez 1997

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/DEZEMBRO/97, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1 997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1.997.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 3 de dezembro de 1 997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/97 = PORTARIA Nº 092/97-SEFAZ

MESES
1
992
1
993
1
994
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
4186,208
95,51
337,321
83,51
13,340
71,51
FEV
3334,288
94,51
260,416
82,51
9,566
70,51
MAR
2642,689
93,51
205,589
81,51
6,843
69,51
ABR
2165,459
92,51
163,235
80,51
4,770
68,51
MAI
1808,410
91,51
128,182
79,51
3,375
67,51
JUN
1464,715
90,51
99,400
78,51
2,341
66,51
JUL
1188,009
89,51
76,347
77,51
1,618
65,51
AGO
980,878
88,51
58,425
76,51
1,537
64,51
SET
797,445
87,51
44,280
75,51
1,463
63,51
OUT
646,369
86,51
32,936
74,51
1,441
62,51
NOV
515,291
85,51
24,357
73,51
1,415
61,51
DEZ
416,485
84,51
18,199
72,51
1,373
60,51
MESES
1
995
1
996
1
997
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,342
59,51
1,100
42,27
1,000
18,65
FEV
1,342
58,51
1,100
39,92
1,000
16,98
MAR
1,342
57,51
1,100
37,70
1,000
15,34
ABR
1,288
56,51
1,100
35,63
1,000
13,68
MAI
1,288
55,51
1,100
33,62
1,000
12,10
JUN
1,288
54,51
1,100
31,64
1,000
10,49
JUL
1,204
53,51
1,030
29,71
1,000
8,89
AGO
1,204
52,51
1,030
27,74
1,000
7,30
SET
1,204
51,51
1,030
25,84
1,000
5,71
OUT
1,146
50,51
1,030
23,98
1,000
4,04
NOV
1,146
47,63
1,030
22,18
1,000
1,00
DEZ
1,146
44,85
1,030
20,38
---
--

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (MIL).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVARATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 11/97, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/12: 3,04 %

- UPFMT: R$ 11,76

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA R$ 11,76

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/97 : R$ 0,9108

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/97 = PORTARIA Nº 092/97-SEFAZ

MÊS
1
986
1
987
1
988
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
167,51
146553999,901
155,51
31900943,571
143,51
FEV
204732408,851
166,51
125461111,505
154,51
27378108,752
142,51
MAR
179015265,558
165,51
104888512,447
153,51
23215547,470
141,51
ABR
179216825,921
164,51
91581615,037
152,51
20012322,399
140,51
MAI
177818852,970
163,51
75710605,311
151,51
16778847,160
139,51
JUN
175371542,723
162,51
61338964,492
150,51
14245785,886
138,51
JUL
173170097,025
161,51
51973231,421
149,51
11918614,662
137,51
AGO
171130310,102
160,51
50432239,390
148,51
9605865,906
136,51
SET
168307214,234
159,51
47410487,379
147,51
7962027,030
135,51
OUT
165465437,673
158,51
44871692,635
146,51
6421063,171
134,51
NOV
162383609,051
157,51
41110934,721
145,51
5047346,269
133,51
DEZ
157200453,333
156,51
36423741,285
144,51
3975223,968
132,51
MÊS
1
989
1
990
1
991
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
131,51
211251,942
119,51
21922,274
107,51
FEV
3087723,489
130,51
135349,156
118,51
18237,732
106,51
MAR
2608731,660
129,51
78303,425
117,51
17041,117
105,51
ABR
2177081,236
128,51
55441,844
116,51
15698,740
104,51
MAI
1961216,285
127,51
55441,844
115,51
14413,300
103,51
JUN
1783976,561
126,51
52607,557
114,51
13227,832
102,51
JUL
1429457,719
125,51
48009,587
113,51
12085,768
101,51
AGO
1110203,406
124,51
43331,913
112,51
10992,599
100,51
SET
858382,684
123,51
39183,702
111,51
9818,304
99,51
OUT
631246,240
122,51
34701,169
110,51
8628,358
98,51
NOV
458830,241
121,51
30521,731
109,51
7016,968
97,51
DEZ
324260,124
120,51
26189,678
108,51
5375,646
96,51

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO -DEZEMBRO/97