Portaria GS/SET nº 92 de 31/08/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 set 2007

Disciplina os procedimentos a serem observados para a utilização do benefício previsto no inciso XXXV do art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos necessários à utilização do benefício previsto no inciso XXXV do art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O integrante da Rede McDonald's que utilizar o benefício previsto no inciso XXXV do art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, deverá efetuar os seguintes procedimentos, para fins da comprovação de que trata o § 19 do referido artigo:

I - lavrar termo de ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, com as seguintes informações:

a) o total das vendas do sanduíche "Big Mac" no dia 25 de agosto de 2007, no evento "McDia Feliz";

b) total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" no evento referido na alínea a deste inciso;

II - apresentar, à unidade regional de tributação de seu domicílio fiscal:

a) o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, contendo o termo referido no inciso I;

b) cópias do cheque nominal emitido em favor da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva e do recibo, comprovando a entrega do valor referido na alínea b do inciso I;

c) cópias das folhas dos livros Registro de Saídas e de Apuração do ICMS, onde foram feitos os respectivos lançamentos.

Parágrafo único. Após conferência dos documentos apresentados, deverá ser lavrado termo de ocorrência pela autoridade fiscal, indicando se foram atendidas as condições exigidas para fruição do benefício previsto no inciso XXXV do art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de agosto de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação