Portaria DETRAN/RS nº 92 de 02/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2008
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996 e pelo que consta no art. 22, incisos I, III e XI, da Lei Nacional nº 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, e
considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo de Execução de Sentença nº 001/1.08.01286622-4, que tramita perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS, tendo como exeqüente o Sr. RICARDO ALANO;
considerando o princípio da livre concorrência que deve nortear o mercado fornecedor de chapas metálicas para as Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT credenciadas pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo da qualidade do produto;
considerando a decisão técnica, administrativa e operacional da desnecessidade do credenciamento para os fornecedores de chapas base e para o exercício das atividades de Fábrica de Chapas Base - FCB que culminou com a publicação da Portaria DETRAN/RS nº 350/2007, que revogou expressamente a Portaria nº 286/2006 e seus anexos, inclusive todos os efeitos decorrentes e reflexos incidentes sobre as Fábricas de Chapas Base - FCB;
considerando, finalmente, o contido no Processo SPD nº 54055, datado de 28/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade, em cumprimento à determinação judicial, que a atividade de Fábricas de Chapas Base - FCB é de livre iniciativa comercial, sem necessidade de credenciamento das entidades por parte do DETRAN/RS.
Art. 2º As Fábricas de Chapas Base - FCB poderão fornecer matéria-prima às Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT credenciadas pelo DETRAN/RS, desde que atendam as normas que regulam a atividade comercial, a livre concorrência e as disposições técnicas exigíveis do material fornecido.
Art. 3º Ficam revogados, em todos os seus termos e efeitos, os atos da Portaria DETRAN/RS nº 16 de 05.01.2007 e disposições correlatas que se relacionam com as Fábricas de Chapas Base - FCB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
ESTELLA MARIS SIMON,
Diretora-Presidente.