Portaria SEFAZ nº 92 DE 19/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de junho de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 151,65 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2020 A 30.06.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,9003 2,8241 2,7641 2,7209 2,6765 2,6656 2,6834 2,7023 2,7076 2,6910 2,6629 2,6514
JUROS 212,45 210,62 208,84 206,97 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00
2004 C.M. 2,6388 2,6230 2,6022 2,5744 2,5507 2,5217 2,4854 2,4538 2,4260 2,3946 2,3833 2,3706
JUROS 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00
2005 C.M. 2,3514 2,3392 2,3315 2,3222 2,2995 2,2878 2,2935 2,3040 2,3132 2,3316 2,3347 2,3200
JUROS 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00
2006 C.M. 2,3124 2,3107 2,2942 2,2956 2,3060 2,3056 2,2968 2,2815 2,2776 2,2683 2,2629 2,2447
JUROS 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00
2007 C.M. 2,2320 2,2262 2,2167 2,2116 2,2068 2,2037 2,2001 2,1944 2,1864 2,1564 2,1314 2,1155
JUROS 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00
2008 C.M. 2,0936 2,0633 2,0430 2,0353 2,0212 1,9988 1,9619 1,9255 1,9042 1,9114 1,9046 1,8840
JUROS 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2009 C.M. 1,8827 1,8910 1,8909 1,8933 1,9093 1,9086 1,9052 1,9113 1,9236 1,9218 1,9171 1,9178
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2010 C.M. 1,9165 1,9186 1,8994 1,8789 1,8672 1,8538 1,8251 1,8190 1,8150 1,7953 1,7757 1,7576
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2011 C.M. 1,7303 1,7237 1,7070 1,6908 1,6805 1,6721 1,6720 1,6742 1,6750 1,6648 1,6525 1,6459
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2012 C.M. 1,6388 1,6415 1,6365 1,6354 1,6263 1,6099 1,5953 1,5844 1,5607 1,5408 1,5274 1,5321
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2013 C.M. 1,5283 1,5183 1,5136 1,5105 1,5059 1,5068 1,5020 1,4906 1,4886 1,4817 1,4619 1,4527
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2014 C.M. 1,4487 1,4387 1,4330 1,4209 1,4002 1,3939 1,4002 1,4091 1,4169 1,4161 1,4158 1,4075
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2015 C.M. 1,3916 1,3863 1,3771 1,3698 1,3535 1,3411 1,3358 1,3267 1,3191 1,3138 1,2954 1,2731
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2016 C.M. 1,2581 1,2526 1,2337 1,2240 1,2188 1,2144 1,2008 1,1816 1,1862 1,1811 1,1808 1,1792
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2017 C.M. 1,1787 1,1689 1,1640 1,1633 1,1677 1,1823 1,1884 1,1999 1,2035 1,2006 1,1933 1,1921
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2018 C.M. 1,1826 1,1739 1,1672 1,1654 1,1589 1,1482 1,1297 1,1132 1,1084 1,1009 1,0815 1,0787
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2019 C.M. 1,0912 1,0961 1,0953 1,0818 1,0703 1,0608 1,0566 1,0499 1,0501 1,0554 1,0502 1,0444
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2020 C.M. 1,0356 1,0179 1,0170 1,0169 1,0005 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.