Portaria SEFAZ nº 92 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mar 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando que a Portaria nº 196, de 04 de junho de 2019 e a Portaria nº 431, de 05 de dezembro de 2019, estabeleceram valor de pauta superior ao praticado pelo mercado varejista para o produto água Adicionada de Sais em Garrafão de 20 litros,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM LATA DE 220 a 299 ml
..... ..... .....
Taubaiana ..... .....
São Geraldo Caju R$ 1,80
SleekCan Coca Cola ..... .....
..... ..... .....
.....
CERVEJA
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
..... ..... .....
Heineken 330 ml ..... .....
Heineken 0% 330 ml R$ 3,06
Hoegaarden ..... .....
..... ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
..... ..... .....
Heineken 330 ml ..... .....
Heineken 0% 330 ml R$ 3,05
Hoegaarden ..... .....
..... ..... .....
.....
CHOPP/LITRO    
..... ..... .....
Kaiser e Sol ..... .....
Petra Puro Malte R$ 18,45
Schin ..... .....
..... ..... .....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
..... ..... .....
Magneto Pet 1000 ml ..... .....
Magneto Pet 2000 ml R$ 8,14
Megabyte Lata 259 ml ..... .....
..... ..... .....
ISOTÔNICOS
.....
EMBALAGEM PET
..... ..... .....
Teaq PET de 600 ml ..... .....
TNT 500 ml R$ 3,94
Outros ..... .....
AGUA MINERAL
.......
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
Vale R$ 3,86
Outras R$ .....
....." (NR)

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelo contribuinte no período de 1º de junho de 2019 a 09 de dezembro de 2019, nas operações com água adicionada de sais em garrafão de 20 litros, da marca Vale, com valor de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao valor do produto "água adicionada de sais, em garrafão de 20 litros, da marca Vale", que produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2019.

Aracaju, 20 de fevereiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE