Portaria GS/SEMEF nº 92 DE 26/06/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 jun 2024
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, a Comissão Permanente de Lançamento de Tributos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, permanentemente, os atos prévios ao lançamento dos tributos municipais;
CONSIDERANDO que as medidas relativas a cada tributo municipal exigem conhecimentos especializados em cada área de atuação, inclusive da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para gestão e parametrização dos Sistemas Tributários e do Departamento de Administração;
CONSIDERANDO o inteiro teor do e-Doc/Siged nº 2024.11209.15502.9.104077 – Siged,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituída, na forma do Anexo único desta Portaria, a Comissão Permanente de Lançamento de Tributos.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Lançamento de Tributos será composta por servidores da Subsecretaria da Receita, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e do Departamento de Administração da SEMEF, observado o que segue:
I – terá como Presidente o Diretor do Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário – DEAFI;
II – será secretariada por servidor(a) designado(a) pelo Presidente, com a atribuição de auxiliá-lo nos atos de convocação e registro dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
III – Ressalvados os membros do Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário, que atuarão todos na função de titulares, os demais departamentos e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação terão membros titulares e suplentes;
IV – As propostas legislativas, legais e infralegais, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, serão de competência dos membros representantes do Departamento de Tributação da Subsecretaria da Receita.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos legais do Presidente, este designará um dos membros da Comissão para presidir os trabalhos.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Lançamento de Tributos a realização de estudo técnico, preparação, solicitação e acompanhamento de todos os atos necessários ao Lançamento dos seguintes tributos municipais:
I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Taxa de Localização (TL)
III – Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVF);
IV – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Art. 3º Anualmente, a instalação dos trabalhos da Comissão para o lançamento dos tributos do exercício fiscal corrente dar-se-á em reunião presencial a ser realizada, em dia e horário previamente comunicados pela Presidência, observados os prazos legais necessários ao cumprimento de todos os atos administrativos prévios, inclusive do procedimento licitatório, quando necessário.
Art. 4º As reuniões ordinárias da Comissão deverão ser realizadas, de forma virtual ou presencial, uma vez por semana, em data e horário previamente comunicados pelo secretário(a) da Comissão, com antecedência mínima de 24 Horas, sem prejuízo de convocações extraordinárias, caso necessário.
Parágrafo Único. De todas as reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas ou memoriais.
Art. 5º O Presidente da Comissão determinará a formalização de processo administrativo digital no Sistema oficial de protocolo da SEMEF, com o objetivo de registro e catalogação de todas as atas, memoriais e documentos relevantes que registrem os trabalhos da Comissão, inclusive com documento final da simulação de cálculos do lançamento de cada exercício fiscal.
Art. 6º A Comissão deverá adotar as medidas necessárias, para que o lançamento dos tributos, abaixo indicados, observem os seguintes parâmetros:
I – o IPTU deverá ser lançado em 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, sendo o vencimento da primeira parcela em 15 de março do exercício corrente;
II – a cota única para o pagamento do IPTU deve ter vencimento em 15 de março do exercício corrente com 10% (dez por cento) de desconto;
III – a Taxa de Verificação de Funcionamento e a Taxa de Localização deverão ser lançadas em 4 (quatro) parcelas, com datas de vencimento a serem analisadas pela Comissão, levando-se em consideração os vencimentos dos demais tributos, de modo a evitar simultaneidade.
Art. 7º Quando necessário, até o dia 30 de julho de cada exercício fiscal, a Comissão deverá apresentar minuta de proposição para alteração da legislação tributária municipal, de modo a viabilizar o lançamento dos tributos do exercício corrente.
Art. 8º Até o dia 31 de outubro de cada ano, a Comissão de Lançamento de Tributos deverá concluir todo o trabalho necessário ao lançamento dos tributos do exercício fiscal subsequente, inclusive em relação aos atos internos dos procedimentos licitatórios (termos de referência) necessários para confecção dos carnês de notificação do lançamento, observados os parâmetros da nova lei de licitações (nº 14.133/2021).
Art. 9º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e sem remuneração adicional.
Art. 10 Os trabalhos da Comissão constituem relevante interesse para a Administração Pública Municipal.
Art. 11 Visando à contribuição com os conhecimentos técnicos em suas respectivas áreas, a Comissão poderá convocar diretores e/ou servidores de outros departamentos da SEMEF para participar de reuniões da Comissão.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos por resolução da Comissão Permanente de Lançamento de Tributos.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de junho de 2024.
CLÉCIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF