Portaria SEFAZ nº 925 de 01/06/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jun 1993
Revoga a Portaria nº 694 de 09 de junho de 1992 que dispõe sobre o percentual de agregação para efeito da base de cálculo do ICMS a ser antecipado em relação às operações com feijão e óleo comestível.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 694 do 09 de junho de 1992, que dispõe sobre o percentual de agregação para efeito da base de cálculo do ICMS a ser antecipado em relação às operações com feijão e óleo comestível.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de junho de 1993.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda