Portaria SEFAZ nº 925 de 01/06/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jun 1993

Revoga a Portaria nº 694 de 09 de junho de 1992 que dispõe sobre o percentual de agregação para efeito da base de cálculo do ICMS a ser antecipado em relação às operações com feijão e óleo comestível.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 694 do 09 de junho de 1992, que dispõe sobre o percentual de agregação para efeito da base de cálculo do ICMS a ser antecipado em relação às operações com feijão e óleo comestível.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de junho de 1993.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda