Portaria SEFAZ nº 926- N DE 20/10/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 1999
Inclui no Anexo que integra a Portaria 902-N, de 12 de agosto de 1999, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 43, § 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo que integra a Portaria n.º 902-N, de 12 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de agosto de 1999, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do respectivo termo de acordo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 20 de outubro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 926-N DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DIFERIMENTO – CAFÉ
MIRANDA COMÉRCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFÉ LTDA.
CGC/MF n° 27.568.625/0001-00 - CGC/SEFA-ES n° 080.783.70-8
Vitória-ES – Processo nº 16220684 de 05 de agosto de 1999
Data da concessão: 19.08.99 – Término: 31.05.2000.
VAZZOLER COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA.
CGC/MF n° 36.366.847/0001-31 - CGC/SEFA-ES n° 081.472.29-3
Venda Nova do Imigrante-ES
Data da concessão: 23.09.99 – Término: 31.05.2000
NICCHIO AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA.
CGC/MF n° 02.781.969/0002-53 - CGC/SEFA-ES n° 081.999.28-3
Colatina-ES
Data da concessão: 30.09.99 – Término: 31.05.2000