Portaria DETRAN nº 926 DE 25/09/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 out 2017

Altera as Portarias 1201, 1202 e 1203 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando as Resoluções nº 358/2010 e 425/2012 do CONTRAN que estabelecem requisitos para o credenciamento de profissionais junto ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados;

Considerando a Lei Estadual nº 10.335/2015 que dispõe sobre normas a serem observadas nas relações decorrentes dos contratos de prestação de serviços entre empresas de despachantes de veículos e consumidores;

Considerando o disposto na Portaria 34/2017 do DETRAN/MA que determina a apresentação de Termo de Cessão de Simulador e de Ciclomotor, conforme dispõe a Res. 358/2010 do CONTRAN, alterada pelas Res. 571/2015 e 663/2016 do CONTRAN;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das disposições contidas nas Portarias 1201, 1202 e 1203.

Resolve:

Art. 1º Alterar as Portarias DETRAN/MA nº 1201, 1202 e 1203 de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. É vedado o credenciamento de servidor ou funcionário terceirizado que presta serviço no DETRAN/MA e de CFCs cujos proprietários, sócios, representantes legais, mandatários, funcionários, diretores ou instrutores e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.

§ 1º .....

§ 2º Para fins de primeiro credenciamento é obrigatório que a empresa interessada apresente declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo.

Art. 31. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento do CFC e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de CFCs situados na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:

I - Da Empresa

a) Requerimento ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13.

b) Relação nominal dos sócios e profissionais com indicação dos respectivos números de CPF.

c) Última alteração contratual ou declaração de não ter realizado alteração contratual desde último recredenciamento, conforme anexo;

d) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.

e) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente vigente.

f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;

g) Comprovante de Inscrição no CNPJ;

h) Portaria ou termo de cessão de simulador e de ciclomotor.

II - Dos Instrutores e Diretores

a) Certificado de conclusão do curso de atualização, de acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida, ou, alternativamente, o certificado de conclusão do curso inicial de capacitação, caso ainda não decorrido o período máximo estabelecido na legislação como obrigatório para a o curso de atualização.

b) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não se tratar de sócio.

c) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

IV - Dos Demais Empregados

a) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias." (NR)

"Art. 36. .....

§ 5º Para os casos de inclusão de novo profissional, conforme o caso, o CFC deverá apresentar a documentação correspondente do art. 25, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa e sendo caso de inclusão de novo sócio, os seguintes documentos:

a) CPF, Carteira de Identidade;

b) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual;

c) Comprovante de residência;

d) Declaração Negativa de Parentesco." (NR)

Art. 3º A Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. É vedado o credenciamento de servidor ou funcionário terceirizado que presta serviço no DETRAN/MA e de Clínicas cujos proprietários, sócios, representantes legais, mandatários, médicos ou psicólogos e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.

§ 1º .....

§ 2º Para fins de primeiro credenciamento é obrigatório que a empresa interessada apresente declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo.

Art. 32. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento da Clínica e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de Clínicas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:

I - Da Empresa:

a) Requerimento ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13;

b) Lista nominal dos sócios, médicos, psicólogos e funcionários com indicação dos respectivos números de CPF;

c) Última alteração contratual ou declaração de não ter realizado alteração contratual desde último recredenciamento, conforme anexo;

d) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;

e) Alvará de localização e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal vigente;

f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;

g) Licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária vigente;

h) Comprovante de Inscrição no CNPJ.

II - Dos Médicos:

a) Carteira profissional do CRM/MA.

b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego.

III - Dos Psicólogos:

a) Carteira profissional do CRP/MA.

b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito.

IV - Dos Demais Empregados

a) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias." (NR)

"Art. 35. .....

§ 2º Para os casos de inclusão de novo médico e psicólogo peritos examinadores e funcionário, conforme o caso, a Clínica deverá apresentar a documentação correspondente do art. 29, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa e sendo caso de inclusão de novo sócio, os seguintes documentos:.

a) CPF, Carteira de Identidade;

b) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual

c) Comprovante de residência;

d) Declaração Negativa de Parentesco.

Art. 42. .....

Parágrafo único. .....

a) .....

b) .....

c) Estar o profissional credenciado em clínica em que figura como único médico ou psicólogo.

Art. 4 º A Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. É vedado o credenciamento de servidor ou funcionário terceirizado que presta serviço no DETRAN/MA, bem como de Empresa de Despachante cujos proprietários, sócios, representantes legais, mandatários, despachantes ou auxiliares de despachantes e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, efetivos, contratados, examinadores, comissionados ou terceirizados.

§ 1º .....

§ 2º Para fins de primeiro credenciamento é obrigatório que a empresa interessada apresente declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo.

Art. 29. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento da Empresa de Despachante e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:

I - Da Empresa

a) Requerimento ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 12.

b) Lista nominal dos sócios e profissionais com indicação das funções e do número de CPF.

c) Última alteração contratual ou declaração de não ter realizado alteração contratual desde último recredenciamento, conforme anexo;

d) Comprovante de inscrição no CNPJ.

e) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;

f) Alvará de localização e de funcionamento fornecido pelo órgão competente vigente.

g) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente.

II - Dos despachantes e demais profissionais:

a) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual;

b) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto sócios." (NR)

"Art. 32. O pedido de credenciamento ou descredenciamento de sócio, despachante ou outro profissional será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará, em si tratando de solicitação de credenciamento, os documentos apontados no artigo 27 desta Portaria e sendo caso de inclusão de novo sócio, os seguintes documentos.

a) CPF, Carteira de Identidade;

b) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual

c) Comprovante de residência;

d) Declaração Negativa de Parentesco" (NR)

Art. 5º Ficam incluídos nas portarias nº 1201, 1202 e 1203 os anexos I e II desta Portaria, bem como na nº 1201 o anexo III, na nº 1202 o anexo IV e na nº 1203 o anexo V.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 25 DE SETEMBRO DE 2017.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I

ANEXO II DECLARAÇÃO

A empresa_________________________, CNPJ nº________, DECLARA, por meio de seu representante legal, para os devidos fins, que não houve alterações no contrato social posteriores à sua apresentação à CONTROLADORIA do DETRAN/MA.

Ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente

(Local/Data),____________________

Atenciosamente,

Representante Legal

ANEXO III DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO

A empresa ________________________________________, CNPJ __________________________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis de ordem civil, penal e administrativa, que os integrantes do seu quadro societário, bem como do seu quadro de funcionários, inclusive Diretores e Instrutores de Trânsito, NÃO possuem vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até 3º grau com qualquer funcionário do DETRAN/ MA, sejam estes servidores concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.

Esta empresa tem ciência de que a falsidade desta declaração implicará no seu descredenciamento definitivo perante o DETRAN/MA.

____________________, _____de __________ de ________.

Sócio(a)/Proprietário(a)

ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO

A empresa _________________________________________, CNPJ __________________________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis de ordem civil, penal e administrativa, que os integrantes do seu quadro societário, bem como do seu quadro de funcionários, inclusive Médicos e Psicólogos, NÃO possuem vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até 3º grau com qualquer funcionário do DETRAN/MA, sejam estes servidores concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.

Esta empresa tem ciência de que a falsidade desta declaração implicará no seu descredenciamento definitivo perante o DETRAN/MA.

____________________, _____de __________ de ________.

Sócio(a)/Proprietário(a)

ANEXO V DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO

A empresa ________________________________________, CNPJ __________________________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis de ordem civil, penal e administrativa, que os integrantes do seu quadro societário, bem como do seu quadro de funcionários, inclusive Despachantes e Auxiliares de Despachantes, NÃO possuem vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até 3º grau com qualquer funcionário do DETRAN/MA, sejam estes servidores concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.

Esta empresa tem ciência de que a falsidade desta declaração implicará no seu descredenciamento definitivo perante o DETRAN/MA.

____________________, _____de __________ de ________.

Sócio(a)/Proprietário(a)