Portaria DETRAN nº 926 DE 25/09/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 out 2017
Altera as Portarias 1201, 1202 e 1203 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando as Resoluções nº 358/2010 e 425/2012 do CONTRAN que estabelecem requisitos para o credenciamento de profissionais junto ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados;
Considerando a Lei Estadual nº 10.335/2015 que dispõe sobre normas a serem observadas nas relações decorrentes dos contratos de prestação de serviços entre empresas de despachantes de veículos e consumidores;
Considerando o disposto na Portaria 34/2017 do DETRAN/MA que determina a apresentação de Termo de Cessão de Simulador e de Ciclomotor, conforme dispõe a Res. 358/2010 do CONTRAN, alterada pelas Res. 571/2015 e 663/2016 do CONTRAN;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das disposições contidas nas Portarias 1201, 1202 e 1203.
Resolve:
Art. 1º Alterar as Portarias DETRAN/MA nº 1201, 1202 e 1203 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. É vedado o credenciamento de servidor ou funcionário terceirizado que presta serviço no DETRAN/MA e de CFCs cujos proprietários, sócios, representantes legais, mandatários, funcionários, diretores ou instrutores e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.
§ 1º .....
§ 2º Para fins de primeiro credenciamento é obrigatório que a empresa interessada apresente declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo.
Art. 31. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento do CFC e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de CFCs situados na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:
I - Da Empresa
a) Requerimento ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13.
b) Relação nominal dos sócios e profissionais com indicação dos respectivos números de CPF.
c) Última alteração contratual ou declaração de não ter realizado alteração contratual desde último recredenciamento, conforme anexo;
d) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
e) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente vigente.
f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
g) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
h) Portaria ou termo de cessão de simulador e de ciclomotor.
II - Dos Instrutores e Diretores
a) Certificado de conclusão do curso de atualização, de acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida, ou, alternativamente, o certificado de conclusão do curso inicial de capacitação, caso ainda não decorrido o período máximo estabelecido na legislação como obrigatório para a o curso de atualização.
b) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não se tratar de sócio.
c) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
IV - Dos Demais Empregados
a) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias." (NR)
"Art. 36. .....
§ 5º Para os casos de inclusão de novo profissional, conforme o caso, o CFC deverá apresentar a documentação correspondente do art. 25, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa e sendo caso de inclusão de novo sócio, os seguintes documentos:
a) CPF, Carteira de Identidade;
b) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual;
c) Comprovante de residência;
d) Declaração Negativa de Parentesco." (NR)
Art. 3º A Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. É vedado o credenciamento de servidor ou funcionário terceirizado que presta serviço no DETRAN/MA e de Clínicas cujos proprietários, sócios, representantes legais, mandatários, médicos ou psicólogos e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.
§ 1º .....
§ 2º Para fins de primeiro credenciamento é obrigatório que a empresa interessada apresente declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo.
Art. 32. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento da Clínica e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de Clínicas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:
I - Da Empresa:
a) Requerimento ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13;
b) Lista nominal dos sócios, médicos, psicólogos e funcionários com indicação dos respectivos números de CPF;
c) Última alteração contratual ou declaração de não ter realizado alteração contratual desde último recredenciamento, conforme anexo;
d) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
e) Alvará de localização e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal vigente;
f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
g) Licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária vigente;
h) Comprovante de Inscrição no CNPJ.
II - Dos Médicos:
a) Carteira profissional do CRM/MA.
b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego.
III - Dos Psicólogos:
a) Carteira profissional do CRP/MA.
b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito.
IV - Dos Demais Empregados
a) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias." (NR)
"Art. 35. .....
§ 2º Para os casos de inclusão de novo médico e psicólogo peritos examinadores e funcionário, conforme o caso, a Clínica deverá apresentar a documentação correspondente do art. 29, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa e sendo caso de inclusão de novo sócio, os seguintes documentos:.
a) CPF, Carteira de Identidade;
b) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual
c) Comprovante de residência;
d) Declaração Negativa de Parentesco.
Art. 42. .....
Parágrafo único. .....
a) .....
b) .....
c) Estar o profissional credenciado em clínica em que figura como único médico ou psicólogo.
Art. 4 º A Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. É vedado o credenciamento de servidor ou funcionário terceirizado que presta serviço no DETRAN/MA, bem como de Empresa de Despachante cujos proprietários, sócios, representantes legais, mandatários, despachantes ou auxiliares de despachantes e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, efetivos, contratados, examinadores, comissionados ou terceirizados.
§ 1º .....
§ 2º Para fins de primeiro credenciamento é obrigatório que a empresa interessada apresente declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo.
Art. 29. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento da Empresa de Despachante e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:
I - Da Empresa
a) Requerimento ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 12.
b) Lista nominal dos sócios e profissionais com indicação das funções e do número de CPF.
c) Última alteração contratual ou declaração de não ter realizado alteração contratual desde último recredenciamento, conforme anexo;
d) Comprovante de inscrição no CNPJ.
e) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
f) Alvará de localização e de funcionamento fornecido pelo órgão competente vigente.
g) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente.
II - Dos despachantes e demais profissionais:
a) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual;
b) As 3 (três) últimas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto sócios." (NR)
"Art. 32. O pedido de credenciamento ou descredenciamento de sócio, despachante ou outro profissional será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará, em si tratando de solicitação de credenciamento, os documentos apontados no artigo 27 desta Portaria e sendo caso de inclusão de novo sócio, os seguintes documentos.
a) CPF, Carteira de Identidade;
b) Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual
c) Comprovante de residência;
d) Declaração Negativa de Parentesco" (NR)
Art. 5º Ficam incluídos nas portarias nº 1201, 1202 e 1203 os anexos I e II desta Portaria, bem como na nº 1201 o anexo III, na nº 1202 o anexo IV e na nº 1203 o anexo V.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 25 DE SETEMBRO DE 2017.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I
ANEXO II DECLARAÇÃO
A empresa_________________________, CNPJ nº________, DECLARA, por meio de seu representante legal, para os devidos fins, que não houve alterações no contrato social posteriores à sua apresentação à CONTROLADORIA do DETRAN/MA.
Ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente
(Local/Data),____________________
Atenciosamente,
Representante Legal
ANEXO III DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
A empresa ________________________________________, CNPJ __________________________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis de ordem civil, penal e administrativa, que os integrantes do seu quadro societário, bem como do seu quadro de funcionários, inclusive Diretores e Instrutores de Trânsito, NÃO possuem vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até 3º grau com qualquer funcionário do DETRAN/ MA, sejam estes servidores concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.
Esta empresa tem ciência de que a falsidade desta declaração implicará no seu descredenciamento definitivo perante o DETRAN/MA.
____________________, _____de __________ de ________.
Sócio(a)/Proprietário(a)
ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
A empresa _________________________________________, CNPJ __________________________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis de ordem civil, penal e administrativa, que os integrantes do seu quadro societário, bem como do seu quadro de funcionários, inclusive Médicos e Psicólogos, NÃO possuem vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até 3º grau com qualquer funcionário do DETRAN/MA, sejam estes servidores concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.
Esta empresa tem ciência de que a falsidade desta declaração implicará no seu descredenciamento definitivo perante o DETRAN/MA.
____________________, _____de __________ de ________.
Sócio(a)/Proprietário(a)
ANEXO V DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
A empresa ________________________________________, CNPJ __________________________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis de ordem civil, penal e administrativa, que os integrantes do seu quadro societário, bem como do seu quadro de funcionários, inclusive Despachantes e Auxiliares de Despachantes, NÃO possuem vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até 3º grau com qualquer funcionário do DETRAN/MA, sejam estes servidores concursados, efetivos, examinadores, contratados, comissionados ou terceirizados.
Esta empresa tem ciência de que a falsidade desta declaração implicará no seu descredenciamento definitivo perante o DETRAN/MA.
____________________, _____de __________ de ________.
Sócio(a)/Proprietário(a)