Portaria GAB/SEFAZ nº 926 DE 24/07/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jul 2017

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/Portaria nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);

Resolve:

Art. 1º Alterar no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA
Baden Cristal Garrafa 600ml 14,46
Baden Golden Garrafa 600ml 17,33
Baden Weiss Garrafa 600ml 16,92
CerpaExport Vidro Descartável 350ml 6,80
CerpaTijuca Vidro Descartável 350ml 6,58
Heineken Garrafa 600ml 8,43
Petra Garrafa 500ml 14,66

Art. 2º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA
Brahma Extra Weiss LongNeck 355ml 3,49
Budweiser Lata 269ml 2,86
Budweiser Garrafa 600ml 6,82
Cerpa Prime Vidro Descartável OW 350ml 7,36
CerpaTijuca Garrafa 600ml 10,00
Desperados LongNeck 330ml 4,95
Devassa Garrafa 600ml 6,40
EisenbahnPilsen LongNeck 355ml 3,90
Eisenbahn(Outras) LongNeck 355ml 4,50
Eisenbahn Garrafa 600ml 6,26
Erdinger Garrafa 500ml 20,00
Faxe Lata 1000ml 24,63
Heilige Garrafa 500ml 21,10
Heineken LongNeck 250ml 2,99
Heineken LongNeck 330ml 4,00
KirinIchiban LongNeck 355ml 3,66
Miller LongNeck 355ml 3,85
Schin Garrafa Litro 5,06

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 24 de julho de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda