Portaria SUTRI nº 927 DE 28/02/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 fev 2020
Divulga a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - nas operações com gás liquefeito de petróleo - GLP - a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.
(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 1023 DE 29/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e
Considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE - nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de 1º de março de 2020;
Considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo - GLP - destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;
Considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,
Resolve:
Art. 1º O valor da base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de gás liquefeito de petróleo - GLP - de produtor nacional de combustíveis será apurado com base nos valores de preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - divulgados em Ato COTEPE, na mesma proporção de vendas pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.
Parágrafo único. Para fins de utilização da proporção de vendas descrita no caput, serão usados os dados da competência de fevereiro de 2020, que corresponde à média das vendas do período de julho a dezembro a 2019, por distribuidora, divulgados em tabela disponibilizada pela ANP, no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 968 DE 29/07/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação