Portaria SAT nº 929 de 30/09/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 1993

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a fiscalização volante na região da cidade de Campo Grande, visando coibir a prática de irregularidades relacionadas com o trânsito de mercadorias,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter provisório, pelo prazo de sessenta dias, O Grupo Especial de Fiscalização Volante, jurisdicionado na circunscrição de Campo Grande.

Art. 2º O Grupo Especial de Fiscalização Volante fica subordinado diretamente ao Delegado Regional de Fazenda da 1ª Região Fiscal, que deverá, juntamente com o Coordenador de Mercadorias em Trânsito e Postos Fiscais, definir as atividades a serem desenvolvidas.

Parágrafo único. Os Inspetores de Postos Fiscais e Volantes deverão coordenar o controle e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Grupo Especial de Fiscalização Volante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.

Campo Grande, 30 de setembro de 1993.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária/SEF.