Portaria SEFAZ nº 93 de 27/11/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 dez 1996

Inclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:

FRIGORÍFICO ALTO NORTE S/A

Rod. BR 163 Km 814 - Distr. Industrial. Sinop-MT

CGC/MF Nº 36.882.074/0001-46 - INSCR. EST. Nº 13.135.612-7

Art. 2º A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições de legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA