Portaria SEFAZ nº 93 de 18/10/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 nov 1999
Altera o Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que estabelece critérios para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Registro Tipo 50 do Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que trata da emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL MODELO 1 E 1A
NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Po | seção | Formato |
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N |
02 | CGC/CPF/MF | CGC/CPF/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N |
07 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 43 | 45 | X |
08 | Subsérie | Subsérie da Nota Fiscal | 2 | 46 | 47 | X |
09 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 48 | 53 | N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda