Portaria SEFAZ nº 93 de 26/07/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 2005
Introduz alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 6.140, de 20 de julho de 2005, que alterou o artigo 451 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na atual sistemática adotada na remessa ao Ministério Público Estadual de informações pertinentes a atos e fatos que possam configurar crimes contra a ordem tributária, com vistas a dar maior celeridade ao procedimento,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002:
I - alterado o caput e revogado o inciso III do artigo 3º, como segue:
"Art. 3º A NAI, com todas as suas folhas e partes, deverá ser impressa em, pelo menos, 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
III - (revogado)...........................................
II - revogados o artigo 3º-A e o Anexo II.
Art. 2º Em relação às Notificações/Auto de Infrações lavradas no período de 26 de julho de 2002 até a data da publicação desta Portaria, para as quais houver pendência de remessa de informação ao Ministério Público Estadual, será observado o disposto no artigo 451 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, observada a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.140 de 20 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 091/2001-SEFAZ, de 29.11.2001.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 26 de julho de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA