Portaria SEFAZ nº 93 de 28/07/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 2006
"Inclui item na Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 063/2006-SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 063/2006-SEFAZ, de 31/05/06, o produto constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 093/2006 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
REFRIGERANTES | | | |
Cintra 2000 ml | Un | 160980 | 1,80 |
Cintra light 2000 ml | Un | 160990 | 1,92 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista ter saído incorreto o código do refrigerante cintra no anexo da Portaria nº 093/2006, publicada no Diário Oficial do dia 31/07/2006, página 7, resolve retificar, procedendo da seguinte forma:
"ONDE SE LÊ :
Cintra 2000 ml | Un | 160980 | 1,80" |
"LEIA-SE:
Cintra 2000 ml | Un | 161090 | 1,80" |
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá, 03 de agosto de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda