Portaria CAT nº 93 de 21/06/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Altera a Portaria CAT nº 55/1998, de 14.07.1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 55/1998, de 14.07.1998:

I - o parágrafo único do art. 37-B:

"Parágrafo único. na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar equipamento ECF estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, disponível para download no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário." (NR);

II - o § 2º do art. 48:

"§ 2º na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar lacres estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, disponível para download no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.06.2010.