Portaria SEFAZ nº 93-S de 19/12/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 2011
Interrompe, temporariamente, os serviços prestados pela Agência da Receita Estadual em Nova Venécia.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
Considerando que as fortes chuvas que atingiram o município de Nova Venécia, nos últimos dias, afetaram as estruturas da Agência da Receita Estadual no município;
Considerando que o funcionamento da Agência da Receita Estadual em Nova Venécia oferece sérios riscos à integridade física dos contribuintes e servidores;
Resolve:
Art. 1º Interromper, temporariamente, os serviços prestados pela Agência da Receita Estadual em Nova Venécia.
Parágrafo único. Os contribuintes circunscritos à Agência da Receita Estadual em Nova Venécia serão atendidos na Agência da Receita Estadual em São Mateus (Rua Coronel Constantino Cunha, nº 406, Centro - São Mateus).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13.12.2011.
Vitória, 19 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda