Portaria SUT nº 93 DE 11/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2017
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 7 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,4760 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,9019 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6390 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4770 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1805 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4100 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,4000 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação