Portaria SEFAZ nº 93 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 2020

Fica Revogado o Item 01, 02 e 03 do Anexo Único da Portaria nº 294, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a faculdade de aplicação do Regime Especial de Fiscalização, quando do cometimento pelo contribuinte do ICMS de qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou quando julgado necessário pela Administração Tributária, conforme previsão do caput do art. 76 , da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996;

Considerando a ausência de motivo para a continuidade da referida empresa no Regime Especial de Fiscalização na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS de que trata a Portaria nº 294, de 13 de setembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 01, 02 e 03 do Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 294 , de 13 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de fevereiro de 2020,199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA