Portaria SEFAZ nº 93-R DE 10/12/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 dez 2021

Altera o horário de atendimento presencial na Agência da Receita Estadual localizada no Município de São Mateus, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e

Considerando a realização de reforma nas dependências da Agência da Receita Estadual localizada no Município de São Mateus;

Resolve:

Art. 1º Entre os dias 15 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, o atendimento presencial na Agência da Receita Estadual localizada no Município de São Mateus deverá ocorrer no período de 12h às 16h.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, os atendimentos presenciais já agendados, que ocorreriam entre 9h e 12h, serão remarcados e o interessado será informado do novo horário de atendimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 10 de dezembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda