Portaria CAT nº 93 DE 23/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Altera a Portaria CAT 50/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens indicados abaixo da Tabela 1 do artigo 1º da Portaria CAT 50/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
Tabela 1. MARCAS AMBEV | ||||
ITEM | MARCA | TIPO de EMBALAGEM | TAMANHO | PREÇO FINAL |
1.18 | BECK'S | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | ATÉ 275 ML | 3,16 |
1.19 | BECK'S | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 276 ATÉ 310 ML | 4,00 |
1.20 | BECK'S | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 311 a 360 ML | 5,77 |
1.21 | BECK'S | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 361 a 660 ML | 9,35 |
1.115 | GOOSE ISLAND MIDWAY | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 311 a 360 ML | 10,44 |
1.140 | SKOL | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | ATÉ 275 ML | 3,79 |
1.141 | SKOL | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 276 a 310 ML | 2,88 |
1.156 | SKOL PURO MALTE | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | ATÉ 275 ML | 4,26 |
1.157 | SKOL PURO MALTE | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 276 a 310 ML | 3,42 |
1.182 | WÄLS BRUT | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 361 a 660 ML | 63,91 |
1.183 | WÄLS BRUT | GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | DE 661 a 1000 ML | 125,35 |
1.273 | SKOL - PACK 6 UNIDADES | GARRAFA de VIDRO RETORNÁVEL | DE 271 a 310 ML | 12,00 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.