Portaria SEFAZ nº 931- N DE 18/11/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 nov 1999
Dispõe sobre a criação da Comissão de Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - CCRIPVA/ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e
Considerando a grande quantidade de textos normativos editados ao longo dos últimos anos versando sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Considerando a necessidade de ordenar a forma de interpretação e aplicação dos comandos normativos inerentes ao mencionado imposto, e
Objetivando disponibilizar aos Agentes de Tributos Estaduais um instrumento de consulta que permita a agilização na realização dos trabalhos de inspeção fiscal que venham a realizar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Coordenação de Tributação, a Comissão de Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - CCRIPVA/ES, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – José Humberto Lourenço Rodrigues
II - Maria Teresa de Siqueira Lima
III - Getúlio Ramos Pimentel
IV - Joel Salomão Fadlalah
V - Francisco de Assis Schwan
VI – Anthony Fermino Repetto Lavor
VII – Ricardo José Pasolini
Art. 2º A Comissão deverá, preliminarmente, definir a metodologia para execução dos trabalhos e fixar o prazo para a conclusão dos mesmos, em conjunto com o Coordenador de Tributação.
Parágrafo único. Os servidores da Coordenação de Tributação e demais órgãos desta Secretaria, deverão prestar aos membros da Comissão ora constituída, todas as informações solicitadas, em caráter prioritário.
Art. 3º A Comissão deverá reunir-se semanalmente nas dependências do Departamento de Estudos e Regulamentação da Legislação Tributária - DERLT, no turno vespertino, e a cada 10 (dez) dias, com o Coordenador de Tributação, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 18 de novembro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda