Portaria SUTRI nº 934 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
39 | FAPE LTDA.. | 067.803.667.00-53 | 01.04.2020 | 31.12.2020 |
....."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação